quarta-feira, 22 de julho de 2009

Comentário à questão 18 do Exame da OAB Exame 2.007/III Unificado Cespe

QUESTÃO 18
O descaso para com os problemas sociais, que veio a caracterizar o État Gendarme, associado às pressões decorrentes da industrialização em marcha, o impacto do crescimento demográfico e o agravamento das disparidades no interior da sociedade, tudo isso gerou novas reivindicações, impondo ao Estado um papel ativo na realização da justiça social. O ideal absenteísta do Estado liberal não respondia, satisfatoriamente, às exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento Estado/sociedade levou os poderes públicos a assumir o dever de operar para que a sociedade lograsse superar as suas angústias estruturais. Daí o progressivo estabelecimento pelos Estados de seguros sociais variados, importando intervenção intensa na vida econômica e a orientação das ações estatais por objetivos de justiça social.
Gilmar Ferreira Mendes et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 223 (com adaptações). Esse texto caracteriza, em seu contexto histórico, a
a) terceira geração de direitos fundamentais.
b) quarta geração de direitos fundamentais.
c) primeira geração de direitos fundamentais.
d) segunda geração de direitos fundamentais.

Essa questão pode ser considerada atípica, pois engloba conhecimento histórico e doutrinário acerca dos Direitos Fundamentais. Acredito que questões deste tipo tendem a se tornar raras e fazer parte da minoria, uma vez que a prova é quase sempre baseada em texto de lei.

Sobre as gerações dos Direitos Fundamentais, observe-se o esquema a seguir:

1 - direitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. Surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais.

2 – direitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social. Surgiram após a 2ª Guerra Mundial com o advento do Estado - Social. São os chamados direitos econômicos, sociais e culturais que devem ser prestados pelo Estado através de políticas de justiça distributiva.

3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso. São considerados direitos coletivos por excelência pois estão voltados à humanidade como um todo.

4 – direitos de quarta geração – Direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.

Este esquema não esgota o assunto.

Conforme este esquema e ainda a interpretação do texto no início da questão, percebe-se que está correta a ALTERNATIVA D.

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