A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da
Capital, que condenou Tim Celular S/A ao pagamento de indenização por
danos morais no montante de R$ 15 mil, em benefício da agência de
propaganda e marketing 9mm.
A operadora inscreveu a empresa na Serasa, em razão de duas
contas telefônicas que já haviam sido regularmente quitadas. Ao saber do
problema, 9mm fez novo pagamento mas, mesmo assim, o apontamento
negativo não foi retirado. A Tim, por sua vez, requereu a exclusão da
indenização.
“A empresa de telefonia não negou o equívoco, limitando-se a
afirmar que inexistiria dano moral indenizável. Em suma, extrai-se do
contexto probatório que a inscrição do nome da consumidora na Serasa foi
efetuada de maneira irregular. É o que basta para configurar a conduta
ofensiva passível de responsabilização”, considerou o relator da
matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. A votação foi unânime. (Ap.
Cív. n. 2010.067057-8)
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