sábado, 22 de janeiro de 2011

TJ/SC: Município não responde por morte de animais que beberam água contaminada

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou recurso interposto pelo casal Didimo  e Carlota Minatto, que pleiteou indenização da Prefeitura Municipal de Criciúma pela morte de seu rebanho de vacas leiteiras.

     Donos de uma propriedade rural na localidade de Mãe Luzia, alegaram que seis de seus animais foram contaminados com a água de um córrego que havia se formado devido ao volume excessivo de esgoto.

   Como na localidade onde residem não há rede de coleta e tratamento sanitário, alegaram ser de responsabilidade do Município os danos emergentes e lucros cessantes oriundos da perda do gado.

   O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, concorda que é dever da Administração Pública providenciar tais obras de infraestrutura.

    “A ausência de saneamento básico, indispensável à manutenção da saúde da população, traduz-se como descumprimento de um dever legal individualizado de agir, passando a ser a conduta direta a propiciar a ocorrência do evento danoso.”

   Entretanto, explica, não há como relacionar o problema de saneamento básico às mortes verificadas no rebanho. Apesar de a análise microbiológica da água ter atestado a má qualidade da amostra - com a presença de coliformes fecais -, um químico da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) anotou diversos fatores que podem ter determinado o óbito do gado.

    Além disso, indicou que o problema foi verificado no esgoto doméstico que passa na propriedade da família, o qual seria de responsabilidade dos autores. O magistrado informou, ainda, que a ação ajuizada pelo casal não é o meio adequado para buscar a implantação de sistema de tratamento sanitário na localidade.

    “Tal intento deve ser postulado em ação coletiva própria, ajuizada pelos legitimados para tanto”, explicou. A decisão foi unânime e confirmou decisão da comarca de Criciúma. (Apelação Cível n. 2010.056568-6)

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