Altera a
ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de
setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o
A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30
de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 31.12.2010
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