São Paulo, 13/01/2011 - O Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1a Região manteve a liminar que suspende a
obrigatoriedade dos advogados de todo o país apresentarem procuração
pública na representação de clientes em processos administrativos da
Receita Federal. A exigência foi criada pela Medida Provisória no 507,
de outubro, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal
por servidores públicos. Antes da norma, bastava uma procuração
particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os
profissionais pudessem atuar perante a Receita.
Logo que entrou em vigor, a obrigação
foi suspensa por uma liminar, em um mandado de segurança proposto pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro do ano passado. A
medida, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de
Brasília, foi contestada pela União que tentou derrubá-la no TRF. O
recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira.
A exigência trouxe enormes transtornos
para os advogadosque deixaram de ter acesso aos processos sem a
documentação. Com a publicação da decisão desta semana, a
Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail
interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) da liminar.
O texto diz que diante da determinação,
não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por
instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por
advogado, na condição de procurador do contribuinte.
A relatora do agravo de instrumento no
TRF, desembargadora Maria do Carmo do Cardoso, manteve a liminar por
entender a urgência e relevância do tema. Ela afirmou que o
posicionamento do magistrado que concedeu a liminar em primeira
instância estaria correto, pois o "obstá culo para o acesso aos órgãos
fazendários vai de encontro com o livre exercício da atividade
profissional previsto na Constituição".
Para o vice-presidente da Comissão de
direito tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues
do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade,
Ophir Cavalcante, "a decisão é relevante porque a juíza não apenas
manteve a liminar, como analisou o mérito com princípios e fundamentos".
Como reflexo disso, segundo ele, houve até a manifestação da PGFN no
sentido de cumprir a decisão judicial. (Matéria de autoria de Adriana
Aguiar, publicada hoje no jornal Valor Econômico).
Veja aqui a decisão
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