Peça Profissional
Luiza Silva, Antônio Silva, Maria Ester e Adir Lourival são credores da sociedade empresária MINERADORA NOVO SERRO LTDA., sediada na cidade do Serro/MG. Cada credor possui uma nota promissória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Todos os títulos venceram em 1º de abril, sem que tivessem sido pagos. Em função disto, todos os credores promoveram o protesto competente para embasar um pedido de falência da sociedade devedora. Referido protesto não foi sustado, tampouco cancelado. Após inúmeras tentativas de receber o crédito amigavelmente, os devedores procuraram pelo único advogado comercialista da cidade e resolveram, conjuntamente, pedir a falência da sociedade devedora.
A ação foi proposta e distribuída para a 1ª Vara Cível do Serro/MG. Ao receber o processo, o juiz titular extingui-o sem julgamento de mérito, com base nos arts. 267, I e 295, V, do CPC. Asseverou, ainda, que o valor mínimo para propositura do pedido de falência deve se referir a cada um dos títulos individualmente e que tal processo não comporta listiconsórcio no pólo ativo da demanda, por falta de previsão legal. Argumentou, ainda, que a sociedade não possui outros protestos e muito menos outras ações executivas. Além disto, afirmou que a sociedade é por demais importante para o desenvolvimento da cidade, devendo ser aplicado o princípio da preservação da empresa, sopesando a importância social da sociedade e o pequeno valor da dívida, em face do volume de recursos injetado na cidade e movimentado pela sociedade devedora.
A decisão foi publicada no dia 12 de abril de 2006, dia em que não houve expediente forense. Nos dias 13 e14 foram feriados e, portanto, não houve expediente forense.
Você foi procurado por todos os autores para elaboração da peça de recurso cabível.
Elabore a peça processual adequada, apresentando-a no último dia do prazo.
Questões Práticas:
1ª Questão: Raimundo Nonato se apresenta a você (advogado) e formula a seguinte consulta:
“Vendi uns móveis para Josafá Silveira, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e como ele não tinha dinheiro na hora, assinou uma nota promissória pra mim, no dia 1º de fevereiro de 2006, com vencimento para o dia 24 de março de 2006, deixando o valor em branco. Acontece que no dia 20 de março de 2006, o Sr. Josafá Silveira me procurou e pegou na loja mais alguns adornos. Falou que não tinha dinheiro na hora e que eu podia incluir o valor desta nova compra naquela venda anterior. Eu ainda não preenchi a nota promissória com o valor de nenhuma das compras. Se ele não promover o pagamento do título no dia certo, posso executar a nota e cobrar junto o valor de todas as compras ele fez?”
Responda ao questionamento de seu cliente, analisando todas as peculiaridades do caso.
2ª Questão: O Sr. Nordano Silva, Ricardo Silva, Alberto Silva e Carlos Silva são sócios de uma sociedade limitada empresária, cujo objeto social é compra e venda de bens móveis e imóveis. A administração da sociedade compete aos sócios Nordano e Ricardo, em conjunto ou isoladamente, podendo cada um assinar pela sociedade sem a presença do outro. Após terem acesso a publicação de balanços de concorrentes, resolveram capitalizar a sociedade. Em razão disto, os administradores resolveram vender vários bens imóveis de propriedade da sociedade. Os outros sócios, Alberto e Carlos, procuram por você e formulam a seguinte consulta: é legal o que os administradores da sociedade fizeram, vendendo bens imóveis da sociedade, sem a nossa autorização? Explique analisando todas as peculiaridades do caso.
3ª Questão: Tatiana Silva e Renata Silva são sócias da sociedade empresária TR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., cuja sede é em Armação dos Búzios/RJ. Tradicionalmente, no mês de julho, realizam na cidade da sede de sua sociedade um evento denominado “Blues e Jazz Festival”. A fim de se resguardarem, criaram uma marca mista e levaram-na a registro junto ao INPI. Ocorre que o órgão responsável concedeu o registro da marca à sociedade TR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., em 30 de setembro de 1998, sem direito de exclusividade dos elementos nominativos para a classe NCL 41, ou seja, organização e produção de eventos artísticos em geral. Em visita à cidade de Belo Horizonte/MG, no feriado na semana santa, viram diversos anúncios publicitários de um evento semelhante ao que sua empresa organizou e com o mesmo nome – “Blues e Jazz Brasil Festival” – porém, com um logotipo bem diferente daquele utilizado em sua marca registrada. Curiosas com a situação, pesquisaram junto ao INPI e verificaram que uma empresa sediada na Capital Mineira também possui o registro de uma marca mista que contém os dizeres “Blues e Jazz Brasil Festival”, desde 20 de janeiro de 2006, porém, do mesmo modo sem direito de uso exclusivo dos elementos nominativos para organização e produção de eventos artísticos em geral. Tatiana e Renata procuram por você em seu escritório, pretendendo contratá-lo para impedir a realização do show, marcado para o mês de setembro de 2006. Diante deste panorama, responda se tal pretensão é possível, analisando todas as peculiaridades do caso.
4ª Questão: A sociedade SEGUNDONA S/A tem capital social de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), formado em sua integralidade em dinheiro. Foram emitidas 25.000.000 (vinte e cinco milhões) de ações ordinárias e 25.000.000 (vinte e cinco milhões) de ações preferenciais com dividendo fixo. Todas as ações possuem valor nominal e são da forma escritural. O Estatuto da Companhia determina genericamente restrições ao direito de voto dos titulares de ações preferenciais. Além disto, determina que nos casos em que a lei conferir tal direito aos preferencialistas, cada uma dessas ações corresponderá à mesma quantidade de votos das ações ordinárias. Embora a sociedade tenha obtido lucro em todos os exercícios, desde o ano de 2000, não distribui os dividendos devidos a nenhum dos acionistas, muito menos aos preferencialistas.
Será realizada uma assembléia geral amanhã, na qual será discutida a possibilidade de incorporação ou fusão da sociedade com uma de suas concorrentes. Antônio Carlos, seu cliente, possui um lote de 10.000.00 (dez mil) ações ordinárias e 10.000.00 (dez mil) ações preferenciais. Indignado com a possibilidade de incorporação ou fusão da sociedade, seu cliente o procura e pergunta se poderá votar nesta assembléia e quantos votos terá à sua disposição. Responda ao questionamento do seu cliente, analisando todas as peculiaridades do caso.
5ª Questão: José Flávio de Almeira Magalhães, titular de ações preferenciais, sem direito de voto, admitidas a negociação no mercado de valores mobiliários, com a vantagem prevista no § 1º, III, do art. 17, da Cia Industrial Comigo Ninguém Pode, não aderiu à proposta do contrato de alienação de controle da cia., celebrado pelo controlador Everaldo Luciano de Quintas com a Indústria Naval Barco Furado S.A. Agora receoso de perder seu investimento, pretende ver garantido o direito ao pagamento de sua ações por valor equivalente ao pago ao controlador. Sua pretensão é possível?
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