Peça Profissional
José João Nicolau Bezerra, brasileiro, casado com Virgínia das Chagas Bezerra, e pai de dois filhos maiores, João Gilberto Chagas Bezerra e José João Nicolau Bezerra Júnior, ajuizou, em 16 de maio de 2006, perante a 27.ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ação de rescisão de contrato particular de promessa de compra-e-venda de imóvel c/c cobrança, em face de Joaquim Ribeiro Chagas Leite, brasileiro, solteiro, comerciante.
Narrou o autor, na petição inicial, que celebrou contrato de promessa de compra-e-venda de imóvel, em 20 de novembro de 2005, referente ao imóvel constituído pelo lote n. 13, da quadra 17, do Bairro Vista Alegre, em Belo Horizonte/MG, pelo preço certo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato.
O autor ainda narrou que o réu descumpriu duas cláusulas contratuais: a cláusula quarta, que previa a obrigação do promitente vendedor de quitar, até 20 de janeiro de 2006, todas as obrigações fiscais relativas ao imóvel até a data da celebração do contrato; e a cláusula décima primeira, a qual previa que, no dia 20 de dezembro de 2005, quando a posse do imóvel seria transferida ao comprador, aquele deveria estar deveria estar completamente cercado.
Para comprovar suas alegações, o autor anexou à petição inicial: a) certidão emitida pelo Município de Belo Horizonte em 1.º de fevereiro de 2006 comprovando haver débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício 2004 relativos ao imóvel, b) recibo de entrega do imóvel no qual não se faz referência à existência de cercas; c) fotos do imóvel demonstrando que o imóvel não se encontra totalmente cercado.
O autor requereu a procedência do pedido para declarar rescindido o contrato de promessa de compra-e-venda e a conseqüentemente condenar o réu a restituir o valor atualizado das parcelas quitadas, acrescido da multa rescisória calculado no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor do preço do imóvel, conforme previsão na cláusula décima quinta do contrato.
O autor pugnou, por fim, pela produção de prova exclusivamente documental já anexada a petição inicial, suficiente para comprovar a hipótese de descumprimento contratual.
O réu, citado, apresentou contestação. Argüiu, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, haja vista que quem firmou contrato com o autor e quem figura no cartório do registro de imóveis como proprietária do imóvel é Kelsen Logística Ltda., empresa da qual o réu é sócio-gerente com 90% das cotas.
Quanto ao mérito, relativamente ao alegado descumprimento do dever contratual de quitar débito tributários passados, alegou o réu a exceção de contrato não cumprido, haja vista o que autor quitou a segunda e terceira parcelas do preço apenas em 23 de fevereiro de 2006, sendo que quarta e última parcela ainda não foi quitada. Além disso, comprovou o réu o pagamento do débito do IPTU relativo ao ano de 2004, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2006.
No que se refere à segunda questão de mérito, negou o réu o fato afirmado pelo autor na petição inicial. Alegou, em defesa, que na data em que o autor recebeu a posse do terreno o mesmo se encontrava devidamente cercado. Afirmou também que se não houvesse cerca no imóvel o autor teria se recusado a recebê-lo ou mesmo lançado ressalva no recibo de entrega. Alegou, por fim, que a retirada da cerca por terceiros ocorreu posteriormente a tal data e deveu-se a culpa exclusiva do autor por não zelar pela vigilância do bem imóvel, expondo-o a invasões e depredações.
Ainda em sede de contestação, o réu requereu depoimento pessoal do autor e a produção de prova testemunhal para comprovar que o terreno se encontrava totalmente cercado em 20 de dezembro de 2005, e que a cerca foi suprimida após a transferência da posse ao autor.
O autor, intimado a manifestar-se sobre a preliminar, fez referência aos recibos de pagamento das parcelas já juntados aos autos nos quais o réu, Joaquim Ribeiro Chagas, em nome próprio, dava quitação pelas duas primeiras parcelas quitadas.
O juiz titular da 27.ª Vara Cível, em seguida, acolhendo a preliminar suscitada pelo réu, extinguiu o processo sem julgamento do mérito face à ilegitimidade passiva réu.
Apenas dois dias após publicada a sentença, o autor veio a falecer.
Ainda antes da abertura do inventário, e para que não houvesse perda de prazo, o filho do autor, João Gilberto Chagas Bezerra, interpôs recurso em nome próprio, na condição de herdeiro, requerendo o provimento do recurso para: a) afastar a ilegitimidade passiva do réu, haja vista que este, de fato, foi quem contratou a venda do imóvel; e b) apreciar imediatamente o mérito da demanda, uma vez que a causa encontra-se devidamente instruída, e, assim, julgar procedente integralmente os pedidos formulados na petição inicial.
Não obstante o recurso tenha sido interposto no último dia do prazo, o recolhimento das custas ocorreu 72 (setenta e duas) horas após.
A parte recorrida foi intimada para apresentar contra-razões ao recurso interposto.
Redija a petição de contra-razões ao recurso interposto abordando todas as questões passíveis de serem apreciadas pelo órgão jurisdicional “ad quem” no momento do julgamento do recurso.
Questões Práticas:
1ª Questão: Tommaso, ao fugir de assalto em sinal de trânsito, atropela Federico que acaba falecendo. Tommaso foi absolvido da ação penal por ter agido em estado de necessidade. Federico deixou dois filhos menores, Gianluca e Matteo, que dele dependiam para prover-lhes o sustento. Como Tommaso possui boa condição financeira, pergunta-se se Gianluca e Matteo poderiam ajuizar ação indenizatória cível contra ele pleiteando alimentos.
2ª Questão: Cesare, empresário de sucesso detentor de grande patrimônio foi interditado judicialmente, por ter sido acometido por grave enfermidade mental, que o privou da capacidade de manifestar sua vontade. Vicenzo, irmão de Cesare, é advogado em início de carreira e seus rendimentos mal lhe garantem o sustento. Por ser o único parente vivo de Cesare, foi nomeado seu curador. Em determinado dia, em que Vicenzo levava Cesare ao hospital psiquiátrico para exames de rotina, Cesare foi acometido por um surto agressivo o que fez com que Vicenzo perdesse o controle do veículo de Cesare e causasse um acidente com outros três veículos. De quem será a responsabilidade civil pelo acidente?
3ª Questão: Giorgio contratou Francesco, corretor de imóveis, para intermediar-lhe a negociação de um imóvel residencial na cidade de Nova Lima. Francesco angariou uma série de possíveis clientes. Dentre eles, Lamberto. Antes da conclusão do negócio, Francesco foi dispensado por Giorgio sem justa causa. Algum tempo depois Giorgio e Lamberto assinaram contrato de promessa de compra e venda do referido imóvel. A escritura pública, porém, não chegou a ser assinada porque o imóvel foi desapropriado pela Prefeitura Municipal respectiva. Pergunta-se se Francesco teria direito à comissão de corretagem.
4ª Questão: Giovanna celebrou com o Banco Amigo S/A contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor. Ficou estipulado no contrato que o preço do veículo seria pago em 24 (vinte e quatro) prestações mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A cláusula penal contratual previa a perda das prestações pagas a título de indenização, no caso de descumprimento do contrato. Após 10 (dez) meses da celebração do contrato, Giovanna ficou desempregada, o que impossibilitou que Giovanna prosseguisse com o cumprimento do contrato nos termos originariamente avençados. Que ação você ajuizaria na defesa dos interesses de Giovanna. Quais seriam os fundamentos de fato e de direito do seu pedido?
5ª Questão: Brunella celebrou com Assunta contrato de locação de imóvel residencial urbano para uso próprio pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Giulietta, sua amiga, foi fiadora do contrato e renunciou ao benefício de ordem. Brunella enfrentou dificuldades financeiras e pagou apenas 10 (dez) das 36 (trinta e seis) parcelas devidas. Com o término do contrato em 21 de abril de 2004, Assunta resolveu cobrar de Giulietta o valor devido, porém, verificou que Giulietta havia falecido tendo deixado como herdeiros Pierluigi e Paolo, seus filhos. Para resguardar seus direitos Assunta resolveu interpelar judicialmente os herdeiros de Giulietta. Porém, devido a dificuldades na localização dos herdeiros, Pierluigi só foi citado em 21 de fevereiro de 2007 e Paolo em 21 de julho de 2007, data em que o vasto patrimônio de Giulietta já havia sido partilhado judicialmente. Em 22 de julho de 2007 Assunta decidiu propor a respectiva ação de cobrança. Pergunta-se de quem é a legitimidade processual passiva e qual deve ser o objeto da ação.
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