sábado, 4 de julho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito do Trabalho, Exame 2006/III Minas Gerais

Peça Profissional

EXMO SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG

MARIA MARINA, solteira, vendedora-externa, inscrita no CPF 001.002.003-07, portadora de CTPS 02949, série 001, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, na Rua Dom Teodoro, n. 23.456, Bairro Capim Branco, CEP. 77.222-000, vem perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, ajuizar a presente Reclamação Trabalhista em face de COMÉRCIO MM LTDA, CNPJ n. 400.425.436/0001-04, estabelecimento situado na Avenida Pedro Paulo II, n. 26.704, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP. 77.456-999, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos, para ao final requerer:
1 - Que foi admitida em 2 de setembro de 1999 e injustamente dispensada em 11 de outubro de 2005, com aviso prévio indenizado.
2 - Que foi contratada para exercer suas atividades na cidade de Uberlândia/MG, onde realizava visitas diárias aos clientes, inclusive em cidades interioranas vizinhas, tendo sido transferida, de forma definitiva, para Belo Horizonte/MG, em 10 de junho de 2004, sem, contudo, receber o adicional de transferência no importe de 25% dos salários.
3 - Que foi contratada para laborar de segunda-feira a sexta-feira, por uma jornada de trabalho de 8 horas (08:00 h às 18:00 h., com intervalo intrajornada de 2 horas). Todavia, a partir da efetiva transferência susomencionada (10/06/04) prestava duas horas extras diárias, sem, contudo, receber a contraprestação pela extrapolação de jornada, ora indicada. Não registrava horário de início e término da jornada.
4 - A reclamante exercia as funções de Vendedora – Viajante, sendo que, por todo o pacto laboral a Reclamada lhe forneceu veículo para utilização quando das vendas efetuadas, mas também, após o expediente e finais de semana, sendo por último um automóvel da marca FIAT/Uno Mille Fire, ano 2005.
5 - Que recebia salário mensal composto de parte fixa (R$ 350,00) e parte variável (R$ 250,00 em média). Esta última composta de comissões de 1 % sobre as vendas efetuadas.
5.1. - Inobstante, a Reclamada utilizou, incorretamente, apenas o salário fixo como base de cálculo para pagamento do 13º salário/2005 e férias do último período laborado, quitadas de maneira proporcional.
6 - Que não recebeu as férias do período aquisitivo 01/02.
7 - Face o pagamento incompleto das verbas rescisórias, faz jus à multa estabelecida no art. 477 e 467 da CLT.
Dos pedidos
8 - Pretende, pois, a condenação da Reclamada nas parcelas abaixo, que deverão ser apuradas em liquidação:
A – adicional de transferência e seus devidos reflexos, a partir da remoção noticiada, no item 2 da exordial...................... a apurar;
B - Horas extraordinárias, por todo pacto laboral, com acréscimo de 50% estabelecido no art. 7º, inciso XVI da CF/88....................a apurar;
C - Diferenças dos 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e aviso prévio, face à devida integração do salário utilidade fornecido em decorrência do contrato de trabalho, segundo item 4 retro............. a apurar;
D - Diferenças rescisórias, em face da incorreta base de cálculo utilizada, segundo item 5 e 5.1 retro..................................................................a apurar;
E – Férias em dobro, relativas ao período aquisitivo 01/02, acrescidas do terço constitucional.............................................................................a apurar;
F – multa do art. 477 da CLT..............................................................a apurar;
G – multa do art. 467 da CLT.............................................................a apurar;
Ex-positis, requer seja a Reclamada notificada dos termos da presente ação no endereço fornecido, para querendo apresentar defesa, acompanhando-a até final, quando deverão os pedidos serem julgados procedentes, com a condenação nas parcelas postuladas, acrescidas de juros e correção monetária.
Requer, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, declarando, nos termos das Leis 7.115/83 e 7.510/86 e sob responsabilidade penal, ser pobre no sentido legal.
Protesta por todos os meios de prova em Direito admitidos e, em especial, pelo depoimento do representante da Reclamada, sob pena de confissão, prova documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ 13.500,00
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2005.
P.p. Gudeslau Giovantino
OAB – 999.999
Estes são os documentos que instruem a peça:
TRCT, cód. 01, com quitação das verbas rescisórias, no dia 18/10/2005, sem ressalva específica da entidade sindical representativa obreira, durante a assistência homologatória prestada.
Procuração.
Convenções Coletivas de Trabalho, durante todo o pacto laboral (98/99, 99/00, 00/01, 01/02, 02/03, 03/04, 04/05, 05/06), com data base em 1º de setembro, firmadas entre o Sindicato do Comércio de Minas Gerais e o Sindicado dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado de Minas Gerais, sendo as duas últimas instituidoras da denominada Comissão de Conciliação Prévia, no âmbito de sua representação.
Cópia da CTPS.
Declaração de Pobreza
Recibos de pagamento dos salários.
- Considerando que você foi contratado pelo representante legal da empresa, este já cientificado da data e horário da audiência, para representá-la judicialmente, elabore a peça processual cabível ao caso concreto, noticiando fundamentos jurídicos pertinentes, levando em consideração toda a informação acima mencionada e a documentação fornecida pela demandada, a seguir exposta:
- A ação trabalhista foi ajuizada em 02 de dezembro de 2005 e distribuída para a 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O processo recebeu o n. 45445-2005-047-003-00-1.
Contrato Social;
Procuração;
Carta com aviso de recebimento enviada à residência da obreira comunicando o dia, horário e local da homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Comprovante de depósito, no dia 17/10/06, na conta Corrente da obreira, referente ao valor das verbas rescisórias;
Declaração do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado de Minas Gerais confirmando a instituição e funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia.
Ficha de Registro de Empregado consignando a data de admissão no dia 2 de setembro de 1999 e a anotação de que a obreira praticava atividade externa incompatível com a fixação de jornada de trabalho;
Declaração original do Instituto Nacional do Seguro Social atestando ter a reclamante usufruído benefício previdenciário denominado auxílio-doença, no período de 05/09/01 até 10/04/02 e cujo retorno se efetuou no dia útil imediatamente subsequente.

Questões Práticas:

1ª Questão: A empresa Divino Espírito Santo, necessitando aumentar sua produtividade nos setores industrial e comercial de produtos alimentícios, resolveu contratar Maria Aparecida de Jesus. Tal formulação contratual se deu em caráter experimental no lapso de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01/01/2006, sem hipótese de prorrogação. Foi pactuado pelas partes o salário fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Ocorre que no 59º (qüinquagésimo nono) dia do pacto laboral de experimento, a empregada comunica ao empregador que se encontra em estado gravídico, desde o dia 10/01/2006, conforme exame laboratorial e atestado médico. No dia seguinte ao comunicado retro, a empresa resolveu não prorrogar o pacto em questão, ocorrendo na hipótese a dissolução contratual. Nessa situação de término do contrato de trabalho, pergunta-se: A empregada gestante faria jus à estabilidade provisória? Justifique. Teria êxito no ajuizamento de Ação Trabalhista pleiteando a reintegração ao emprego? Justifique. Responda com fundamentos jurídicos.

2ª Questão: Justino, um futuro craque de futebol, com 14 anos de idade celebrou Contrato de Trabalho, com lapso temporal de 1 (um) ano, com a entidade Desportiva “Tabajara Futebol Clube”. Todos os detalhes de direito ficaram devidamente acertados, inclusive, cláusula penal, acaso houvesse o descumprimento ou rompimento unilateral do contrato.
Todavia, o futuro do craque não pareceu tão promissor, já que seu baixo desempenho foi o motivo ensejador da dispensa contratual, por iniciativa empresarial, quando completados 6 meses de pacto laboral. Entretanto, passado mais de 3 meses do ato de dispensa, Justino não havia recebido as reparações legais, em face da rescisão contratual, ora noticiada.
Não lhe restou outra opção senão o ajuizamento de Ação Trabalhista com pedido de pagamento das verbas rescisórias de direito, anotação de CTPS, bem como da aplicabilidade dos efeitos da cláusula penal pactuada. A defesa empresarial tem como fundamento a argüição de nulidade absoluta do contrato de trabalho. Solucione o caso apresentando fundamentos jurídicos, analisando o contrato de trabalho através de seus elementos essenciais constitutivos, das nulidades contratuais e do ordenamento jurídico trabalhista.

3ª Questão: Analiticamente, numa determinada Reclamação Trabalhista, o Magistrado primevo depara-se com um único pedido de adicional de periculosidade, embasado pela linha fática de contato com produtos inflamáveis. A reclamada em sua defesa, preliminarmente argüi a prescrição do direito de ação, e no mérito, negou o labor em ambiente perigoso e o contato com o agente susomencionado. Realizada perícia técnica restou provado o contato permanente com produtos inflamáveis. A reclamada impugnou, de maneira veemente, o laudo pericial apresentado, por inverídico. Na audiência em prosseguimento, realizado o depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, finalizando a instrução processual, declarando as partes não terem outras provas a produzir. O Juízo reconheceu a prescrição alegada em contestação. O autor recorre ordinariamente, visando afastar a prescrição e a conseqüente procedência do pedido. O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar o recurso, afasta a prescrição reconhecida em 1º grau. Pergunta-se: Pode o Tribunal prosseguir no julgamento do mérito da causa, sem que com isso haja supressão de instância e/ou cerceio de defesa? Responda com fundamentos jurídicos pertinentes ao caso.

4ª Questão: Reclamante X propõe Reclamação Trabalhista, em desfavor da Reclamada Y, perante o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Designada audiência Una para o dia 10/10/2006, às 14:00 h., compareceram as partes e seus procuradores. Aberta a audiência, realizada e frustrada a tentativa de conciliação, seguindo ato contínuo a apresentação da Defesa empresarial. Neste ato, a Reclamada Y argüi, oportunamente, exceção de incompetência ex ratione loci, argumentando, a despeito da contratação ter ocorrido em Belo Horizonte, o local de prestação de serviços noticiado foi a cidade de Porto Alegre/RS. Manifestação do exceto/reclamante admitindo a prestação de serviços na cidade gaúcha retro. Instrução quanto à exceção realizada, nos termos da CLT, não havendo outras provas. O Juízo decide, no sentido de acolhimento da exceção declinada, remetendo os autos a uma das Varas do Trabalho de Porto Alegre/RS, cientificando as partes em audiência. Pergunta-se: Como advogado do Reclamante X, qual é a providência judicial cabível contra a decisão interlocutória que decide a argüição de incompetência acima mencionada.

5ª Questão: Juninho Alagoano foi contratado pela Empresa “Cervejas e Derivados Indústria e Comércio Ltda.”, na função de Vendedor Externo, recebendo salário fixo e variável, este último composto por comissões sobre vendas efetivadas. Devidamente anotada em sua CTPS a exceção contida no artigo 62, inciso I da CLT e na ficha de registro do empregado.
Iniciava sua jornada às 7:00 h. para participar de reunião com os supervisores e o recebimento das rotas pré - determinadas, prevendo no mínimo 30 (trinta) visitas diárias, que duravam em média 0:20 a 0:30 minutos cada uma. Durante a prestação laboral mantinha contato por telefone relatando o horário de chegada e saída perante cada cliente e após, enviava o relatório via “Palm-top”. Retornava à Reclamada para execução de serviços internos, que duravam em torno de 2:00 horas. Além disso, de uma a duas vezes por mês era acompanhado em sua jornada por um gerente. Não havia registro de frequência. Foi dispensado sem justa causa, propondo Ação Trabalhista com pedido de pagamento de horas extras. Juninho Alagoano faz jus ao pagamento das horas extras durante todo o pacto laboral? Solucione o caso, apresentando fundamentos jurídicos.

4 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

preciso da resposta da 1ªquestao da prova pratico-profissional, de direito do trabalho exame 2006/III minas gerais.Urgente,por favor.

Anônimo disse...

Peço que comente qual será a resposta certa para a questão 3

Anônimo disse...

Como faço para conseguir o gabarito/espelho dessa peça pratica?
Obrigado

Anônimo disse...

Preciso do modelo da peça pratica, como consigo?

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