Falta aproximadamente uma hora para acabar a prova prática... Estou muito curioso para saber o que caiu!!!
Quem souber de alguma coisa pode comentar neste post.
Um abraço
1 Comentários. Comente já!:
Anônimo
disse...
Em civil a peça foi uma contestação à uma ação reivindicatória. O requerente que reclamava a propriedade tinha a escritura de compra e venda, mas não havia registrado no CRI. O problema enfatizou tb que o requerente era casado em regime de comunhão universal de bens ... somente o marido abriu a ação e ele nao demonstrou o consentimento da esposa ...
minha contestação foi mais nessa tecla, de ilegitimidade da parte pra propor acao pq nao era o proprietario da casa, assim como falta de capacidade processual da parte frente à nao demonstracao do consentimento da esposa para propor a acao (artigo 10 CPC)
depois escrevo mais .. agora estou bastante cansado ..
1 Comentários. Comente já!:
Em civil a peça foi uma contestação à uma ação reivindicatória. O requerente que reclamava a propriedade tinha a escritura de compra e venda, mas não havia registrado no CRI. O problema enfatizou tb que o requerente era casado em regime de comunhão universal de bens ... somente o marido abriu a ação e ele nao demonstrou o consentimento da esposa ...
minha contestação foi mais nessa tecla, de ilegitimidade da parte pra propor acao pq nao era o proprietario da casa, assim como falta de capacidade processual da parte frente à nao demonstracao do consentimento da esposa para propor a acao (artigo 10 CPC)
depois escrevo mais .. agora estou bastante cansado ..
Raphael
Postar um comentário