domingo, 28 de fevereiro de 2010

Tá quase...

Falta aproximadamente uma hora para acabar a prova prática... Estou muito curioso para saber o que caiu!!!

Quem souber de alguma coisa pode comentar neste post.

Um abraço

1 Comentários. Comente já!:

Anônimo disse...

Em civil a peça foi uma contestação à uma ação reivindicatória. O requerente que reclamava a propriedade tinha a escritura de compra e venda, mas não havia registrado no CRI. O problema enfatizou tb que o requerente era casado em regime de comunhão universal de bens ... somente o marido abriu a ação e ele nao demonstrou o consentimento da esposa ...

minha contestação foi mais nessa tecla, de ilegitimidade da parte pra propor acao pq nao era o proprietario da casa, assim como falta de capacidade processual da parte frente à nao demonstracao do consentimento da esposa para propor a acao (artigo 10 CPC)


depois escrevo mais .. agora estou bastante cansado ..

Raphael

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