quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Questão 59 da prova da OAB 2.009/3 com justificativa do CESPE

Questão com justificativa com base no Caderno Azul

QUESTÃO 59


Assinale a opção correta acerca do sistema tributário nacional.
A) Cabe à lei ordinária federal estabelecer disposições gerais sobre prescrição tributária.
B) É lícita a instituição de taxa cuja base de cálculo tenha o valor de operação de crédito.
C) Cabe aos municípios a instituição do IPVA.
D) As contribuições de intervenção no domínio econômico incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros.

JUSTIFICATIVAS

A) Opção incorreta. Art. 146 da CF: “Cabe à lei complementar: (...) III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários” (sem grifo no original).
B) Opção incorreta. Art. 145 da CF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) § 2.º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.” Art. 153 da CF: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) V operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários” (sem grifo no original).
C) Opção incorreta. Art. 147 da CF: “Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Art. 155 da CF: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...). III – propriedade de veículos automotores” (sem grifo no original).
D) Opção correta. Art. 149 da CF: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6.º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.(...) § 2.º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (...). II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços” (sem grifo no original).

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