Questão com justificativa com base no Caderno Azul
QUESTÃO 83
Considerando a tutela do meio ambiente cultural, assinale a opção correta.
A) O tombamento, como instrumento de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, pode recair em bens particulares, mas não em bens públicos.
B) Um bem somente pode ter reconhecido seu valor cultural e ser, portanto, objeto de tombamento, por via legislativa ou por intermédio de procedimento administrativo, não admitindo a legislação que o tombamento seja feito por determinação jurisdicional.
C) São bens sujeitos a tombamento os provenientes da atividade humana, como os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural. Os bens naturais, como os sítios arqueológicos e as paisagens naturais, não podem ser objeto de tombamento ambiental.
D) Compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
JUSTIFICATIVAS
A) Opção incorreta. O tombamento pode recair tanto sobre bens particulares quanto sobre bens públicos. É possível, inclusive, o tombamento concomitante de um mesmo bem pelos diferentes entes da Federação. Ver, sobre o tema, Luís Paulo Sirvinkas.
Manual de direito ambiental. 2.a ed., Saraiva, 2003, p. 266; Celso Antonio Pacheco Fiorillo. Curso de direito ambiental
brasileiro. 4.a ed., Saraiva, 2003, p. 198.
B) Opção incorreta. Inexiste impedimento constitucional de que o tombamento seja feito por via jurisdicional. Na verdade, o art. 216 dispõe que a comunidade deve colaborar na preservação e proteção do bem cultural. Assim, uma das formas que pode ser utilizada é a ação coletiva, inclusive de natureza mandamental, de modo que o juiz expeça uma ordem determinando que seja tombado um bem cultural (Celso Antonio Pacheco Fiorillo. Op. cit., p. 196).
C) Opção incorreta. Nos termos do que dispõe o art. 23, III, da CF, é competência comum de todos os entes federativos proteger também “os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. Assim, os bens sujeitos a tombamento não são somente os provenientes da atividade humana, mas também os naturais, conforme prevê o art. 1.º, § 2.º, do Decreto-lei n.º 25/37: “Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana”. Na doutrina, ver, sobre o tema, Celso Antonio Pacheco Fiorillo. Op. cit., p. 195.
D) Opção correta. Conforme o art. 24, VII, da CF, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a “proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”.
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