Questão com justificativa com base no Caderno Azul
QUESTÃO 89
João, dependente químico, com intenção de subtrair valores em dinheiro para aquisição de substâncias entorpecentes, entrou em um ônibus estadual e, munido de uma arma de brinquedo, anunciou assalto, ordenando que todos os presentes colocassem, em uma sacola que deixara no chão, os valores em espécie que possuíssem, ameaçando matá-los caso se recusassem a fazê-lo. Todos obedeceram à sua ordem e ele conseguiu subtrair, ao todo, R$ 500,00. João saiu do ônibus e, após uma perseguição policial que durou cerca de meia hora, foi preso. Considerando essa situação hipotética e o concurso formal de crimes, assinale a opção correta.
A) Para o cálculo da prescrição dos crimes praticados por João, é indiferente o acréscimo que se realize em face do concurso formal de crimes, haja vista que, em tais situações, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um dos crimes, isoladamente.
B) João praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, visto que, embora a arma empregada tenha sido de brinquedo,
foi apta a amedrontar as vítimas, tendo o agente conseguido consumar o crime.
C) A prisão em flagrante foi ilegal, dado que a perseguição policial tornou impossível a consumação do crime.
D) Como o valor subtraído ultrapassou minimamente o valor do salário mínimo em vigor, será possível aplicar o princípio da
insignificância, ou da bagatela, para afastar a tipicidade da conduta de João, o qual deverá, consequentemente, ser imediatamente posto em liberdade.
JUSTIFICATIVAS
A) Opção correta. Assim dispõe o art. 119do CP: “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.”
B) Opção incorreta. É entendimento consolidado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que o emprego de arma de brinquedo não qualifica o crime de roubo.
C) Opção incorreta. A prisão em flagrante foi válida (efetuada logo após o crime, ainda que tentado).
D) Opção incorreta. A doutrina e a jurisprudência entendem não ser aplicável o princípio da insignificância aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como ocorre no crime de roubo.
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