Saiu no Blog do Prof. Alexandre:
PEÇA PROCESSUAL:
Recurso Ordinário : Art. 895 I da CLT, com especial atenção à alegação preliminar de CERCEAMENTO DE DEFESA, com base no art. 5, LV da CRFB/88.
No mérito: reforçar que a CAT poderia ser emitida pela entidade sindical (art. 22, par 2o. da Lei 8213/91) e do não cabimento de indenização pecuniária (art. 60, caput e par. 3o. da mesma lei)
Questão 1 - Presidente da CIPA é indicado pelo empregador, não tem estabilidade. vide art. 164, par 2o. da CLT
Questão 2 - Súmula 102, III do TST
Questão 3 - aguardo a questão
Questão 4 - REGRA DO SALÁRIO IN NATURA : O que se recebe pelo trabalho é salário, o que se recebe para o trabalho não é salário. Art. 458, par. 2o. da CLT
Questão 5 - artigo 764, caput e § 3º da CLT - possibilidade de acordo a qualquer tempo do processo
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