A comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) volta a se reunir na próxima terça-feira (23), no Senado Federal, para dar continuidade à redação final dos dispositivos que constarão do relatório final da comissão nomeada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-MA), e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A série de audiências públicas programadas para ouvir a sociedade e a comunidade jurídica sobre o tema também terá início na próxima semana, na sexta-feira, dia 26, em Belo Horizonte. Serão realizadas mais sete audiências para debater o anteprojeto e ouvir críticas e sugestões: em Fortaleza (05/03), Rio de Janeiro (11/03), Brasília (18/03), São Paulo (26/03), Manaus (09/04), Curitiba (15/04) e Porto Alegre (16/04).
O relatório preliminar foi entregue pelo ministro Luiz Fux ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no início do mês, para que as propostas aprovadas pela comissão de juristas sejam submetidas, previamente, ao controle de constitucionalidade pela Suprema Corte. A intenção, segundo o ministro, é que os novos institutos criados para desafogar o Judiciário não infrinjam cláusulas constitucionais, como a da ampla defesa, do devido processo legal e do direito ao contraditório.
O ministro Fux disse que o texto final deverá ser submetido ainda neste semestre ao Congresso Nacional e criticou a multiplicidade hoje existente de recursos possíveis, o que, segundo ele, acaba por prejudicar a qualidade e agilidade dos julgamentos. Os trabalhos, até o momento, esclareceu, privilegiaram a celeridade frente à segurança jurídica; a valorização da jurisprudência; a redução dos recursos possíveis e a exigência de exaustiva tentativa de conciliação antes do ajuizamento de ações.
O novo CPC deve onerar pesadamente a excessiva judicialização dos conflitos, em favor da conciliação, segundo o ministro Fux, que ainda apontou instrumentos de agilização como a adoção do “incidente de coletivização”, para evitar a multiplicação de ações nos chamados “litígios de massa”. Ou seja, se aprovada proposta, milhares de ações com a mesma tese jurídica ficarão sobrestadas enquanto uma única é julgada, com a decisão valendo para as demais, explicou.
Entre as inovações, o ministro Fux citou a adoção de “procedimento único para o processo de sentença, adaptável pelo juiz em face do caso concreto, reorganizando o próprio código conquanto conjunto de normas, dotando-o de uma Parte Geral e de um Livro relativo ao Processo de Conhecimento, outro referente ao Processo de Execução, um terceiro acerca dos Procedimentos Especiais não incluídos no Processo de Conhecimento, o quarto inerente aos Recursos e o último e quinto Livro, sobre as Disposições Gerais e Transitórias”.
O trabalho da comissão defende, ainda, a autoexecutabilidade das sentenças, a eliminação da impugnação de execução de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia em dinheiro e institui multa sobre as manobras protelatórias de execução, além de disciplinar a incidência de honorários advocatícios na fase inicial de cumprimento de sentenças, consagrando o princípio de que estes têm caráter alimentar.
A série de audiências públicas programadas para ouvir a sociedade e a comunidade jurídica sobre o tema também terá início na próxima semana, na sexta-feira, dia 26, em Belo Horizonte. Serão realizadas mais sete audiências para debater o anteprojeto e ouvir críticas e sugestões: em Fortaleza (05/03), Rio de Janeiro (11/03), Brasília (18/03), São Paulo (26/03), Manaus (09/04), Curitiba (15/04) e Porto Alegre (16/04).
O relatório preliminar foi entregue pelo ministro Luiz Fux ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no início do mês, para que as propostas aprovadas pela comissão de juristas sejam submetidas, previamente, ao controle de constitucionalidade pela Suprema Corte. A intenção, segundo o ministro, é que os novos institutos criados para desafogar o Judiciário não infrinjam cláusulas constitucionais, como a da ampla defesa, do devido processo legal e do direito ao contraditório.
O ministro Fux disse que o texto final deverá ser submetido ainda neste semestre ao Congresso Nacional e criticou a multiplicidade hoje existente de recursos possíveis, o que, segundo ele, acaba por prejudicar a qualidade e agilidade dos julgamentos. Os trabalhos, até o momento, esclareceu, privilegiaram a celeridade frente à segurança jurídica; a valorização da jurisprudência; a redução dos recursos possíveis e a exigência de exaustiva tentativa de conciliação antes do ajuizamento de ações.
O novo CPC deve onerar pesadamente a excessiva judicialização dos conflitos, em favor da conciliação, segundo o ministro Fux, que ainda apontou instrumentos de agilização como a adoção do “incidente de coletivização”, para evitar a multiplicação de ações nos chamados “litígios de massa”. Ou seja, se aprovada proposta, milhares de ações com a mesma tese jurídica ficarão sobrestadas enquanto uma única é julgada, com a decisão valendo para as demais, explicou.
Entre as inovações, o ministro Fux citou a adoção de “procedimento único para o processo de sentença, adaptável pelo juiz em face do caso concreto, reorganizando o próprio código conquanto conjunto de normas, dotando-o de uma Parte Geral e de um Livro relativo ao Processo de Conhecimento, outro referente ao Processo de Execução, um terceiro acerca dos Procedimentos Especiais não incluídos no Processo de Conhecimento, o quarto inerente aos Recursos e o último e quinto Livro, sobre as Disposições Gerais e Transitórias”.
O trabalho da comissão defende, ainda, a autoexecutabilidade das sentenças, a eliminação da impugnação de execução de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia em dinheiro e institui multa sobre as manobras protelatórias de execução, além de disciplinar a incidência de honorários advocatícios na fase inicial de cumprimento de sentenças, consagrando o princípio de que estes têm caráter alimentar.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - Site do STJ
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