quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Questão 61 da prova da OAB 2.009/3 com justificativa do CESPE

Questão com justificativa com base no Caderno Azul

QUESTÃO 61

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pode

A) ser instituída pelos estados e pelo DF.
B) ter alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal.
C) ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei que a instituir.
D) ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.

JUSTIFICATIVAS

A) Opção incorreta. CF, art. 149-A: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.” (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 39, de 2002)
B) Opção incorreta. Vide art. 149-A da CF, transcrito na justificativa da opção A.|*|
C) Opção incorreta. CF, art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”
D) Opção correta. CF, art. 149-A, parágrafo único: “É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.”(Incluído pela Emenda Constitucional n.º 39, de 2002)

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