Questão com justificativa com base no Caderno Azul
QUESTÃO 57
O Ministério do Turismo instaurou processo administrativo para apurar responsabilidade e promover a reparação dos danos causados em acidente de trânsito envolvendo veículo do Ministério, conduzido, na ocasião, por Alfredo, motorista lotado no referido órgão público. O veículo particular era conduzido por Bruno. Ambos foram regularmente intimados a comparecer ao Ministério e prestar esclarecimentos a respeito do acidente. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas que regulam o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
A) Caso Alfredo não compareça, na data designada, para prestar esclarecimentos, a autoridade responsável pela decisão do processo administrativo deverá aplicar os efeitos da revelia e concluir que Alfredo reconhece como verdadeiros os fatos que Bruno tenha relatado.
B) Caso Alfredo não compareça, na data designada, para prestar esclarecimentos, não lhe será garantido direito de ampla defesa no prosseguimento do processo.
C) Caso Bruno compareça ao processo administrativo, reconheça que o acidente foi causado por total e exclusiva imprudência sua e recolha o valor referente aos prejuízos causados no veículo do Ministério, o órgão competente para julgamento do processo em referência poderá declarar extinto o processo.
D) O órgão responsável pela instrução do processo administrativo não pode, em nenhuma hipótese, indeferir pedido de produção de provas ou recusar documentos ou pareceres apresentados por Alfredo durante a fase de instrução.
JUSTIFICATIVAS
A) Opção incorreta. Assim dispõe o art. 27 da Lei n.º 9.784/1999: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”
B) Opção incorreta. A assertiva contraria o parágrafo único do art. 27 da Lei n.º 9.784/1999.
C) Opção correta. O art. 52 da Lei n.º 9.784/1999 prevê que “o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente”.
D) Opção incorreta. De acordo com o art. 38 da Lei n.º 9.784/1999, “somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”.
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