1ª PARTE: PEÇA PROFISSIONAL
José Antunes da Silva, processado perante a 100ª Vara Criminal da comarca de Sant’Ana de Serrinha – MG (Processo n. 04.001) pela prática de lesão corporal de natureza grave (Código penal, art. 129, § 1º, I), foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da lei 9.099/95, por decisão transitada em julgado.
Meses depois, o Ministério Público requereu a revogação do benefício, com fundamento nos parágrafos 3º e 4º do mesmo art. 89 da lei citada, alegando que o beneficiado veio a praticar outro crime – novamente de lesão corporal de natureza grave – durante a vigência da suspensão, além de ter também descumprido a condição imposta de não freqüentar estabelecimentos em que se vendem ou servem bebidas alcoólicas, vez que foi visto comprando cigarros no interior de um bar.
Entretanto, junta a petição aos autos do processo mencionado, o juiz julgou improcedente o pedido, deixando, assim, de revogar o benefício, para manter suspenso o feito.
Publicada a decisão, o Ministério Público retirou, por intermédio de funcionário credenciado, os autos da secretaria da Vara, mediante carga.
Dez (10) dias depois, protocolou petição de recurso em sentido estrito, para o Tribunal de Justiça, contra a decisão que lhe indeferiu o pedido, requerendo, para oferecimento de razões, vista dos autos, que foram então devolvidos. Neles se vê uma certidão de funcionário da repartição, feita com dizeres de carimbo complementados, de que naquela mesma data da devolução fora intimado da decisão o promotor a quem foram ali distribuídos os autos.
Aberta a vista dos autos, alegou o recorrente em suas razões, oferecidas quinze (15) dias depois de intimado, que a decisão é equivocada porque a lei não exige que haja a formalidade de sentença condenatória, muito menos passada em julgado, bastando apenas, como se vê do dispositivo legal aplicável, que o réu beneficiado venha a ser processado por novo crime, como de fato ele comprovadamente estava sendo, com o processo já em fase de instrução; dizendo também que as alegações da defesa, no sentido de que o réu não foi autor do fato e apenas tentou separar duas pessoas que brigavam, não encontravam apoio nos elementos dos autos. Alegou ainda que estava provado que o réu entrara em um bar, desobedecendo a condição que aceitara, visto que não podia freqüentar estabelecimento como aquele.
Elaborar, como advogado do recorrido, as contra-razões do recurso, com o necessário para seu correto encaminhamento.
QUESTÃO Nº 01
Verificando que seu cliente foi denunciado em 16/02/2004 pela prática de crime de estupro com violência ficta, ou seja, após ter supostamente apontado uma arma para a vítima, e constando que durante toda a fase do Inquérito Policial a suposta vítima, empresária famosa e abastada, além de civilmente capaz, se faz acompanhar de seu advogado legitimamente constituído através de procuração por instrumento público, qual a medida jurídica cabível que hoje poderá ser tomada por você, já que o interrogatório do cliente está marcado para o próximo dia 11 de novembro de 2004? Justifique sua resposta.
QUESTÃO Nº 02
João, ao transitar com seu veículo por uma avenida muito movimentada, foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista de inopino, após ter se soltado das mãos de sua babá. Assustado, João, ainda contando apenas com a permissão para dirigir veículo automotor, acabou acelerando o veículo, passando por cima da criança.matando-a, e seguindo seu curso sem prestar qualquer espécie de socorro.
Você foi procurado pelos pais da criança falecida para tomar as providências judiciais cabíveis, já que o Inquérito Policial que apurava os fatos já teve fim, estando com carga para o representante do Ministério Público há mais de 03 meses, que, embora instado pelos pais da criança, disse que o prazo prescricional da pena prevista para João é grande e como ele se encontrava com excesso de serviço, iria dar preferência para oferecer denúncia referente aos inquéritos de réus presos. O que seria possível fazer para tornar eficaz a ação penal contra o motorista? Justifique sua resposta.
QUESTÃO Nº 03
Em 23 de fevereiro de 2000, João, nascido em 14 de outubro de 1980, subindo no telhado de um mercadinho, retirou algumas telhas, e logrou entrar. Devido ao barulho, a vizinhança acionou a PMMG, que ao comparecer ao local não conseguiu deter João de imediato, mas após mais de duas horas de rastreamento, já dormindo em sua casa, ao lado da máquina registradora que havia furtado. Passados alguns meses, foi o larápio denunciado por furto simples, já que nenhuma perícia foi apontada a definir qual o modo usado pelo mesmo para subtrair a máquina. A denúncia foi legalmente recebida em 21 de novembro de 2000, encontrando-se ainda em fase de instrução criminal. Quando se dará a prescrição? Por quê? Qual espécie? Explique.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário