quinta-feira, 2 de julho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito Tributário, Exame 2004/II Minas Gerais

1ª PARTE: PEÇA PROFISSIONAL
O governo federal editou, no dia 30 de maio de 2004, a Medida Provisória n. 1313, que instituiu nova fonte de custeio para o financiamento da seguridade social. A nova Contribuição Social tem como fato gerador a propriedade de obras de arte. A base de cálculo fixada é o valor venal destas obras de arte. A alíquota foi fixada em 2% pelo Decreto 22.113 de 01 de abril de 2004. A lei prevê ainda que o produto da arrecadação será destinado ao Instituto Nacional da Seguridade Social, sendo que esta autarquia é encarregada de todos os procedimentos de cobrança, arrecadação e fiscalização. A MP ainda não foi convertida em lei embora a cobrança já esteja sendo realizada, uma vez que já transcorreram 90 dias desde a sua edição. Diante deste quadro e tendo em vista que a sociedade denominada Mineradora Vale Real está enquadrada na hipótese normativa descrita pela MP 1313, você foi consultado sobre a possibilidade de questionar judicialmente a cobrança desta contribuição social.
Elabore a peça processual que julgar adequada para discutir a validade dessa cobrança, bem como evitar o pagamento do referido tributo.

QUESTÃO Nº 01
A Lei Municipal n. 100, de 30 de dezembro de 2000, veicula a planta de valores dos imóveis urbanos, para efeito de cálculo do IPTU e fixa a alíquota do imposto em 1%, determinando que o fato gerador do IPTU ocorre no dia 01 de janeiro de cada ano. Em 30.11.2004, é publicada a Lei Municipal n. 150, majorando os valores da planta anterior, para adaptá-lo às novas condições do mercado imobiliário, e elevando alíquota para 1,5%. O imóvel do contribuinte fulano de tal, por exemplo, teve sua avaliação alterada de R$100.000,00 para R$200.000,00. Quanto ele terá de pagar a título de IPTU relativamente ao exercício de 2005 ? Justifique.

QUESTÃO Nº 02
A empresa Comércio Atacadista Mira Ltda., no exercício de 2003, efetuou a transferência de mercadorias da Matriz em Belo Horizonte para a Filial em Uberaba, destacando o ICMS na Nota Fiscal, como determina a legislação tributária mineira. Entretanto, por orientação de seu advogado, deixou de recolher o ICMS referente a essa operação de circulação de mercadorias, embora a Filial tenha se creditado do imposto destacado na Nota Fiscal. Autuada, a empresa apresentou defesa administrativa baseada na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não incide o ICMS na transferência de mercadorias entre Matriz e Filial. A empresa obteve decisão favorável anulando o lançamento efetuado. A decisão favorável transitou em julgado livremente. Posteriormente, no ano de 2006, o fisco compareceu à Filial da empresa e verificou que esta se aproveitou do crédito do imposto destacado na Nota Fiscal de transferência. Neste instante determinou que fosse feito o estorno do referido crédito. Não tendo sido atendida a exigência procedeu à autuação da empresa exigindo o ICMS correspondente, acrescido de multa e juros de 1% ao mês. O procedimento da fiscalização, consistente na segunda autuação, procedida em 2006, está correto ? Justifique.

QUESTÃO Nº 03
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo editou Lei Estadual n. 1.113, de 30 de julho de 2000, majorando a alíquota interna do ICMS de 17% para 18%, determinando, ainda, a referida norma que o percentual majorado (1%) seria destinado ao programa de habitação. Após recolher esta alíquota majorada do ICMS, a empresa Comercial Liderança Ltda. o procurou para consultar sobre a questão. Pergunta-se: A majoração era válida ? Em caso negativo, a repetição é possível ? Que procedimento deve ser adotado? Justifique.

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