1ª PARTE: PEÇA PROFISSIONAL
José da Silva, administrador da sociedade empresária Frutas e Legumes Ltda., sediada em Belo Horizonte/MG, encomendou da Indústria de Laranjas S/A, com sede em Betim/MG, um carregamento de laranjas do tipo Serra d’água, tendo-lhe, entretanto, sido-lhe enviado um carregamento de laranjas do tipo Bahia,que foi prontamente recusado.
Posteriormente, em 03/09/2004, sexta-feira, o Sr. José da Silva foi intimado pelo Cartório de Protestos da Comarca de Contagem/MG para pagar a duplicata respectiva.
Preocupado com a notificação do Cartório de Protestos, José da Silva lhe contratou para propor todas as medidas judiciais necessárias para evitar a efetivação do protesto, informando, ainda, que nenhuma cobrança lhe fora dirigida anteriormente.
Elabore a peça adequada para a defesa dos interesses de seu cliente.
QUESTÃO Nº 01
Quais são as condições para a exclusão extrajudicial de sócio nas Sociedades Limitadas, após o advento do Código Civil de 2002? Fundamente.
QUESTÃO Nº 02
O Sr. José Antônio é um grande produtor rural de soja, milho e café, tendo dedicado toda sua vida à atividade rural. Todos os bens que possui, bem como a manutenção de sua família composta por 6 filhos, advém dos frutos percebidos com a venda de sua produção agrícola na cooperativa da cidade mais próxima e, principalmente, das exportações de café que realiza.
Incentivado por produtores da região, o Sr. José Antônio resolveu registrar-se no Registro Público de Empresas Mercantis da localidade em que se encontra, sem, no entanto, saber quais são as implicações deste ato.
Receoso, o Sr. José Antônio lhe procura e formula consulta sobre sua situação após a efetivação do registro. Responda a consulta, analisando todos os aspectos do problema.
QUESTÃO Nº 03
A Minad’ouro Cia. Mineradora é uma companhia aberta, cujas ações são negociadas em bolsa de valores. 50% (cinqüenta por cento) de seu capital é constituído de ações ordinárias e 50% (cinqüenta por cento) de ações preferenciais, sem direito a voto, que conferem aos seus titulares prioridade na distribuição de dividendos mínimos correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor patrimonial líquido das ações. Em assembléia geral extraordinária, regularmente convocada, realizada em 30/06/2004, com ata publicada no dia 05/07/2004, deliberou-se reduzir o valor dos dividendos prioritários mínimos para 3% (três por cento) do valor patrimonial líquido das ações. A decisão da AGE foi ratificada em assembléia especial dos titulares de ações preferenciais, também regularmente convocada, realizada no dia 30/08/2004, cuja ata foi publicada no dia 06/09/2004.
A acionista Maria, detentora de 10% das ações preferenciais da Minad’ouro, apesar de não ter comparecido às assembléias acima referidas, não concordou com a deliberação tomada. Assim, no dia 15/09/2004, procurou-lhe dizendo que a redução do valor dos dividendos prioritários lhe era prejudicial e que o momento não era oportuno para vender as suas ações em bolsa de valores, porquanto o valor de mercado estava muito baixo. Pediu-lhe orientação.
Oriente a sua cliente Maria, analisando todos os aspectos da questão, com indicação dos dispositivos legais em que basear a sua resposta.
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