quarta-feira, 8 de junho de 2011

TRT 4.ª Região: TRT-RS aumenta indenização para trabalhadora que teve mão esmagada

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral a uma ex-empregada que teve a mão direita esmagada em um acidente. No primeiro grau, a empresa Claudio Vogel foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil, em sentença do juiz do Trabalho Artur Peixoto San Martin, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

O acidente ocorreu quando a autora operava uma máquina de prensa. Ela sofreu fratura das falanges do terceiro e quarto dedos da mão direita. A perícia médica constatou perda funcional e redução da capacidade laboral. A trabalhadora, que estava há apenas 13 dias na empresa, alegou não ter recebido treinamento e que a máquina era insegura.

O juiz de primeiro grau condenou a Claudio Vogel porque a empresa não se desincumbiu do ônus da prova. De acordo com o magistrado, a empresa deveria ter provado nos autos a segurança da máquina e a realização de treinamento para a reclamante, mas não o fez.

Os desembargadores decidiram aumentar o valor indenizatório, chegando a uma quantia que consideram adequada para compensar o sofrimento da reclamante e inibir novas práticas lesivas por parte da reclamada. "O valor, sentido no patrimônio daquele que aufere benefícios da prestação de serviços do acidentado, deve ser hábil a fazê-lo conscientizar-se de que deve fiscalizar e adotar medidas preventivas de possíveis acidentes no seu processo produtivo", destacou a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves.

Cabe recurso.

Processo 0000883-36.2010.5.04.0332

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