domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: Justiça condena Marítima Seguros a pagar indenização de 40 salários mínimos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a a sentença que condenou a Marítima Seguros a pagar a diferença correspondente à indenização no valor de 40 salários mínimos à M.A.M.C., cujo filho foi vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (13/06) e teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Conforme os autos, M.A.M.C. disse que o filho faleceu em decorrência de acidente no dia 4 de dezembro de 2005. Boletim de ocorrência e certidão de óbito comprovam o fato. Ela procurou a referida empresa para receber a indenização do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), mas teve o pedido negado.

Em consequência, ajuizou ação de cobrança contra a seguradora. Alegou que tem direito à indenização, uma vez que está amparada pela Lei nº 6.194/74, que estabelece pagamento no valor equivalente a 40 salários mínimos para o caso.

Em contestação, a empresa afirmou que pagou à requerente a quantia de R$ 13.479,48, na data de 17 de janeiro de 2006, segundo o que estabelecia a lei à época da ocorrência do sinistro.

Em 24 de maio de 2010, a juíza da 9ª Vara Cível, Ana LuIza Barreira Secco Amaral, determinou que a seguradora pagasse o valor correspondente a 40 salários mínimos, deduzida eventual importância já paga, devidamente corrigida.

Inconformada, a Marítima Seguros interpôs recurso apelatório (152466-56.2008.8.06.0001/1) no TJCE, pleiteando a reforma da decisão. Sustentou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao relatar o caso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que "pautando-se nas provas carreadas ao presente caderno processual, tenho, inegavelmente, que deve ser realizado o pagamento integral de 40 salários mínimos". Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve integralmente a decisão da magistrada.





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