Um colégio de Pirapora, cidade situada 430 km a norte de Belo Horizonte, vai ter de pagar multa de 1% sobre o valor da causa por protelar a ação movida por uma aluna portadora de deficiência que não conseguiu frequentar aulas com acompanhamento especial.
A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina também que o processo seja remetido à Delegacia Regional de Polícia Civil para apuração de suposto crime de desobediência a ordem legal e que a escola pague multa por descumprimento de decisão judicial, caso esta seja confirmada em sentença.
A aluna, atualmente com nove anos, possui paralisia cerebral e necessita de auxílio para alimentação, higiene e locomoção. Sua mãe, que a representa no processo, afirma que o Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento se recusou a efetuar a matrícula da criança, em 2009, sob o argumento de que não possuía equipe especializada para seu atendimento educacional.
Considerando que sua filha já era assistida por profissionais de associações de apoio a deficientes, a mãe esclareceu que desejava matriculá-la no colégio para promover sua inclusão social, através das atividades curriculares e extracurriculares. Segundo afirma, sua filha havia cursado três anos em outra escola, de ensino infantil, onde nunca fora excluída de nenhuma atividade.
Diante da constante negativa do colégio em matricular a criança, a mãe resolveu então ajuizar a ação. Em fevereiro de 2010, o juiz Valdiney Camilo Campos deferiu medida de urgência, determinando que o colégio providenciasse a matrícula, garantisse a frequência da criança na primeira série do ensino fundamental e fornecesse os cuidados básicos para sua inclusão. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil.
Apesar de efetuar a matrícula, o colégio negou a entrada da aluna em sala de aula, uma vez que não estava acompanhada pela equipe de profissionais das associações de apoio a deficientes. A mãe da criança então entrou com petição para solicitar o cumprimento da liminar, argumentando que sua filha precisaria apenas de uma monitora ou auxiliar para ajudá-la nas atividades essenciais dentro do colégio. O pedido foi deferido pelo juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras.
Protelação
Apesar de reiteradas decisões do juízo de Pirapora, o colégio não disponibilizou meios para que a aluna recebesse os cuidados básicos, impossibilitando sua frequência às aulas. Todos os recursos impetrados pela escola foram negados.
Decisão do juiz, em agosto de 2010, determinou que a escola contratasse profissional de apoio para acompanhar o processo de escolarização da aluna, de forma que os custos dessa atividade fossem embutidos nas mensalidades escolares, e estabeleceu multa em caso de descumprimento. Inconformada, a escola interpôs embargos, que também foram negados.
Por fim, em outubro de 2010, o juiz Leonardo Filgueiras aplicou multa por litigância de má-fé, equivalente a 1% do valor da causa, e determinou a remessa de cópias do processo à Polícia Civil para apuração de suposto crime de desobediência a ordem legal. Determinou também a remessa à contadoria para o cálculo das multas por descumprimento das decisões. Estabeleceu ainda que novos embargos de declaração com cunho procrastinatório implicariam em elevação da multa para 10% sobre o valor da causa.
Recurso
A escola recorreu da última decisão do juiz de Pirapora, através de agravo de instrumento. A desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora do recurso, confirmou a decisão quanto à multa por litigância de má-fé e à remessa das peças processuais à Polícia Civil.
Quanto ao envio do processo para o cálculo da multa por descumprimento de decisão judicial, a desembargadora afirmou que a ação ainda não foi sentenciada. Por esse motivo, é "impossível qualquer discussão acerca da execução antecipada da multa na presente fase processual".
A relatora determinou também que a multa por descumprimento de decisão judicial cessasse a partir de 19 de janeiro de 2011, data em que o juiz de primeiro grau autorizou o pedido da mãe para matricular a criança em outra instituição de ensino, já que o início de novo ano letivo estava próximo, e o processo já se arrastava por quase um ano.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 0618150-94.2010.8.13.0000
A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina também que o processo seja remetido à Delegacia Regional de Polícia Civil para apuração de suposto crime de desobediência a ordem legal e que a escola pague multa por descumprimento de decisão judicial, caso esta seja confirmada em sentença.
A aluna, atualmente com nove anos, possui paralisia cerebral e necessita de auxílio para alimentação, higiene e locomoção. Sua mãe, que a representa no processo, afirma que o Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento se recusou a efetuar a matrícula da criança, em 2009, sob o argumento de que não possuía equipe especializada para seu atendimento educacional.
Considerando que sua filha já era assistida por profissionais de associações de apoio a deficientes, a mãe esclareceu que desejava matriculá-la no colégio para promover sua inclusão social, através das atividades curriculares e extracurriculares. Segundo afirma, sua filha havia cursado três anos em outra escola, de ensino infantil, onde nunca fora excluída de nenhuma atividade.
Diante da constante negativa do colégio em matricular a criança, a mãe resolveu então ajuizar a ação. Em fevereiro de 2010, o juiz Valdiney Camilo Campos deferiu medida de urgência, determinando que o colégio providenciasse a matrícula, garantisse a frequência da criança na primeira série do ensino fundamental e fornecesse os cuidados básicos para sua inclusão. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil.
Apesar de efetuar a matrícula, o colégio negou a entrada da aluna em sala de aula, uma vez que não estava acompanhada pela equipe de profissionais das associações de apoio a deficientes. A mãe da criança então entrou com petição para solicitar o cumprimento da liminar, argumentando que sua filha precisaria apenas de uma monitora ou auxiliar para ajudá-la nas atividades essenciais dentro do colégio. O pedido foi deferido pelo juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras.
Protelação
Apesar de reiteradas decisões do juízo de Pirapora, o colégio não disponibilizou meios para que a aluna recebesse os cuidados básicos, impossibilitando sua frequência às aulas. Todos os recursos impetrados pela escola foram negados.
Decisão do juiz, em agosto de 2010, determinou que a escola contratasse profissional de apoio para acompanhar o processo de escolarização da aluna, de forma que os custos dessa atividade fossem embutidos nas mensalidades escolares, e estabeleceu multa em caso de descumprimento. Inconformada, a escola interpôs embargos, que também foram negados.
Por fim, em outubro de 2010, o juiz Leonardo Filgueiras aplicou multa por litigância de má-fé, equivalente a 1% do valor da causa, e determinou a remessa de cópias do processo à Polícia Civil para apuração de suposto crime de desobediência a ordem legal. Determinou também a remessa à contadoria para o cálculo das multas por descumprimento das decisões. Estabeleceu ainda que novos embargos de declaração com cunho procrastinatório implicariam em elevação da multa para 10% sobre o valor da causa.
Recurso
A escola recorreu da última decisão do juiz de Pirapora, através de agravo de instrumento. A desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora do recurso, confirmou a decisão quanto à multa por litigância de má-fé e à remessa das peças processuais à Polícia Civil.
Quanto ao envio do processo para o cálculo da multa por descumprimento de decisão judicial, a desembargadora afirmou que a ação ainda não foi sentenciada. Por esse motivo, é "impossível qualquer discussão acerca da execução antecipada da multa na presente fase processual".
A relatora determinou também que a multa por descumprimento de decisão judicial cessasse a partir de 19 de janeiro de 2011, data em que o juiz de primeiro grau autorizou o pedido da mãe para matricular a criança em outra instituição de ensino, já que o início de novo ano letivo estava próximo, e o processo já se arrastava por quase um ano.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 0618150-94.2010.8.13.0000
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