A ex-senadora Heloisa Helena perdeu indenização por danos morais pleiteada na Justiça contra o senador Renan Calheiros e os jornais E A Silva Folha ME e Tribuna Independente, de Alagoas. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora alegou que sofreu críticas ofensivas à sua moral e integridade pessoal em matérias publicadas pelos jornais réus em entrevista ao senador Renan Calheiros. A ex-senadora afirmou que as declarações do réu tiveram o objetivo de ferir a dignidade dela. Segundo a autora, o entrevistado a teria chamado de "taturana-mãe", referindo-se à operação policial rotulada de operação taturana na prisão de diversos políticos envolvidos em irregularidades. A ex-senadora afirmou que o réu a teria acusado de corrupção, o que não seria verdade.
O senador réu contestou, sob o argumento de que as declarações dadas aos jornais trataram de vários assuntos da política local e que ele fez apenas críticas de caráter político, contando fatos verdadeiros. O réu se defendeu, alegando que não teve o objetivo de ofender a autora. O jornal Silva Folha alegou a liberdade de imprensa e o caráter informativo e de interesse público da informação publicada.
Na sentença, o juiz entendeu que a veiculação da informação foi de interesse público e sem excessos, portanto, lícita. "Não há no fato narrado excesso cometido pelos réus, uma vez que era direito-dever da segunda e terceira requeridas a publicação de matéria que reproduz entrevista narrada pelo primeiro réu, trazendo fatos para o conhecimento da sociedade", afirmou o magistrado.
O juiz julgou improcedente o pedido da ex-senadora, que deverá pagar R$ 1.000,00 pelas custas judiciais e os honorários advocatícios.
Nº do processo: 2008.01.1.149737-6
Autor: MC
A autora alegou que sofreu críticas ofensivas à sua moral e integridade pessoal em matérias publicadas pelos jornais réus em entrevista ao senador Renan Calheiros. A ex-senadora afirmou que as declarações do réu tiveram o objetivo de ferir a dignidade dela. Segundo a autora, o entrevistado a teria chamado de "taturana-mãe", referindo-se à operação policial rotulada de operação taturana na prisão de diversos políticos envolvidos em irregularidades. A ex-senadora afirmou que o réu a teria acusado de corrupção, o que não seria verdade.
O senador réu contestou, sob o argumento de que as declarações dadas aos jornais trataram de vários assuntos da política local e que ele fez apenas críticas de caráter político, contando fatos verdadeiros. O réu se defendeu, alegando que não teve o objetivo de ofender a autora. O jornal Silva Folha alegou a liberdade de imprensa e o caráter informativo e de interesse público da informação publicada.
Na sentença, o juiz entendeu que a veiculação da informação foi de interesse público e sem excessos, portanto, lícita. "Não há no fato narrado excesso cometido pelos réus, uma vez que era direito-dever da segunda e terceira requeridas a publicação de matéria que reproduz entrevista narrada pelo primeiro réu, trazendo fatos para o conhecimento da sociedade", afirmou o magistrado.
O juiz julgou improcedente o pedido da ex-senadora, que deverá pagar R$ 1.000,00 pelas custas judiciais e os honorários advocatícios.
Nº do processo: 2008.01.1.149737-6
Autor: MC
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