quinta-feira, 23 de junho de 2011

TJ/DFT: Condenado rapaz que teria participado de homicídio motivado por um esbarrão

Um simples esbarrão em uma casa noturna teria deflagrado uma série de agressões físicas e um tiro que causou a morte de um trabalhador rural de 18 anos, da cidade de Cabeceiras (GO), que se divertia com amigos em Planaltina (DF). Emerson Alves Rodrigues, 29 anos, foi a júri popular nesta terça-feira (21/06), no Tribunal do Júri de Planaltina, acusado de participar do crime e acabou condenado a 14 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado. O réu, que já se encontrava preso, não poderá recorrer em liberdade.

Consta da denúncia que, na madrugada do dia 01/02/2004, na casa de shows Tabernas, em Planaltina (DF), o jovem Marcos Pereira da Fonseca teria esbarrado acidentalmente em Emerson, o que teria provocado uma discussão com o acusado e três outros rapazes, dois deles adolescentes. Os quatro teriam passado a agredir a vítima que, segundo consta do processo, media apenas 1,6m de altura e pesava cerca de 50kg, e o arrastado para fora do estabelecimento. Ali, Emerson teria segurado Marcos e emprestado a outro rapaz uma arma que estaria portando sem autorização legal. Esse rapaz teria atirado a curta distância na testa da vítima com um revólver calibre 38. Marcos chegou a ser levado ao Hospital Regional de Planaltina, mas não resistiu e faleceu em razão de traumatismo crânio-encefálico.

Emerson foi condenado por participação em homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, c/c art.29, ambos do CP). De acordo com a sentença, "a participação do réu no crime foi relevante, haja vista que, ao que consta, ajudou a segurar a vítima durante a execução do crime". O Conselho de Sentença votou, no entanto, por sua absolvição da acusação de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). No decorrer do processo, o réu, que é pai de quatro filhos e não tinha condenação em sua folha de antecedentes, disse que não participou do crime e negou ser o dono da arma que matou Marcos.

Nº do processo: 2010.05.1.007796-9
Autor: SB





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