O juiz da Primeira Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou Domiciano Alves de Oliveira Neto, 40, a três anos de reclusão no regime inicial semiaberto e ao pagamento de 100 dias-multa por crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). O réu foi condenado ainda a ressarcir a vítima em R$ 48 mil, metade do valor perdido com o crime. O outro denunciado pelo crime, Antônio Borges de Oliveira, pai de Domiciano Neto, teve o processo desmembrado porque está foragido (Autos nº 383-52.2011.811.0020).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima realizou vários empréstimos para Antônio Borges de Oliveira, recebendo deste um cheque no valor de R$ 96 mil, valor total da dívida. Por várias vezes a vítima tentou receber o valor emprestado, sem sucesso. Na noite de 15 de outubro de 2010, Domiciano Neto, a pedido do pai e acompanhado de outro homem, foi à casa da vítima e ofereceu em troca do cheque de R$ 96 mil um outro título, no valor de R$ 103 mil, com a assinatura de uma mulher e que, segundo o réu, poderia ser descontado em 30 dias. A vítima aceitou a troca, mas no dia do depósito descobriu que o mesmo era produto de furto.
Durante a audiência de instrução, o magistrado teve acesso à folha de antecedentes do réu, onde consta uma condenação por tráfico de entorpecentes na cidade de Guarapuava (PR) e outra por porte ilegal de arma de fogo. Está ressaltado nos autos que a vítima, durante o interrogatório, tentou minimizar a importância do que havia relatado à polícia, afirmando que não queria denunciar ninguém. Mas, por fim, acabou admitindo perante o magistrado ter procurado a polícia por temer pela própria vida, depois que começou a cobrar o réu sobre o valor do empréstimo.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3393/3394
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima realizou vários empréstimos para Antônio Borges de Oliveira, recebendo deste um cheque no valor de R$ 96 mil, valor total da dívida. Por várias vezes a vítima tentou receber o valor emprestado, sem sucesso. Na noite de 15 de outubro de 2010, Domiciano Neto, a pedido do pai e acompanhado de outro homem, foi à casa da vítima e ofereceu em troca do cheque de R$ 96 mil um outro título, no valor de R$ 103 mil, com a assinatura de uma mulher e que, segundo o réu, poderia ser descontado em 30 dias. A vítima aceitou a troca, mas no dia do depósito descobriu que o mesmo era produto de furto.
Durante a audiência de instrução, o magistrado teve acesso à folha de antecedentes do réu, onde consta uma condenação por tráfico de entorpecentes na cidade de Guarapuava (PR) e outra por porte ilegal de arma de fogo. Está ressaltado nos autos que a vítima, durante o interrogatório, tentou minimizar a importância do que havia relatado à polícia, afirmando que não queria denunciar ninguém. Mas, por fim, acabou admitindo perante o magistrado ter procurado a polícia por temer pela própria vida, depois que começou a cobrar o réu sobre o valor do empréstimo.
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