segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ/MT: Autor tem três opções de local onde propor a ação

Na ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, um direito pessoal, o autor tem a opção de propor a ação no seu próprio domicílio, no foro do lugar do acidente ou, ainda, no foro de domicílio do réu. Diante desse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ratificou sentença de Primeira Instância e considerou a Comarca de Cuiabá competente para julgar a ação proposta contra a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Ltda. A seguradora pretendia que a ação fosse ajuizada em uma das comarcas do Estado do Amazonas, onde reside o autor da ação e também onde ocorreu o acidente (Agravo de Instrumento nº 9495/2011)
 
Por entender ainda que a seguradora teve a intenção apenas de protelar a ação, já que é pacífica a jurisprudência da Corte, a referida câmara manteve, por maioria, a condenação da empresa ao pagamentos das custas processuais e a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
 
No recurso, a seguradora buscou, sem êxito, tornar incompetente a Comarca de Cuiabá para processar e julgar a ação. A alegação foi de que o autor reside no Estado do Amazonas, onde também ocorreu o acidente. Argumentou ainda que seu inconformismo estaria pautado no princípio da transparência, não existindo nos autos provas que demonstrem litigância de má-fé.
 
A relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, acolheu parcialmente o recurso, sustentando a inexistência de má-fé da seguradora. No entanto, a primeira vogal, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, avaliou que não poderia concordar com esse tipo de comportamento, que contribui para o abarrotamento dos tribunais. O voto da primeira vogal foi seguido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva (segunda vogal).
 
 
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