domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: TIM deve pagar R$ 6 mil por bloqueio indevido em linha telefônica de cliente

O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a TIM Nordeste S/A pague indenização de R$ 6 mil por suspender, indevidamente, a linha telefônica do consumidor J.M.O.L. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (13/06).

Segundo o processo (91222-29.2008.8.06.0001/0), o cliente recebeu da operadora, em setembro de 2007, uma carta de cobrança ordenando que ele efetuasse o pagamento da conta do telefone celular, sob pena de ter o serviço bloqueado.

Ele contestou a cobrança e informou à TIM que havia pago a conta de R$ 93,20 por meio de débito bancário. Conforme os autos, J.M.O.L. apresentou o extrato de sua conta, mas, mesmo assim, a operadora bloqueou a linha, alegando não ter registro do crédito em seu sistema.

J.M.O.L. afirma ter sofrido transtornos e desrespeito, tendo em vista que efetuou o pagamento da conta antes do vencimento. Por isso, recorreu à Justiça e ajuizou ação de indenização contra a TIM.

Em defesa, a operadora alegou a possibilidade de falha no repasse das informações por parte do banco onde foi feito o pagamento ou em seu próprio sistema, que não teria identificado a entrada da quantia paga.
Ao julgar a ação, o juiz afirmou que a empresa não pode se eximir de sua responsabilidade. "Se a operadora coloca à disposição do consumidor a opção de quitar suas faturas através de instituição financeira, responde perante o usuário pelos danos decorrentes de falhas no sistema", avaliou.





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