O Banco Itaucard S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil pelos danos morais causados à cliente E.R.L., que teve o nome inserido indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão foi proferida, nesta terça-feira (14/06), durante sessão da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Conforme os autos, E.R.L. possui cartão de crédito Itaucard com vencimento da fatura para o dia 7. No mês de março de 2010, essa data foi um domingo. Por isso, ela pagou a fatura no dia seguinte.
Ao tentar realizar compras a prazo, a cliente descobriu que o nome havia sido incluído nas listas restritivas de crédito. Alegando ter sofrido danos morais, requereu na Justiça o pagamento de indenização no valor de 40 salários mínimos.
Na contestação, a instituição financeira alegou não ter havido "nexo de causalidade que admite a responsabilidade civil". Defendeu também inexistência de danos e culpa exclusiva da vítima.
Em fevereiro deste ano, o juiz José Evandro Nogueira Lima Filho, titular da 9ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, determinou o Itaucard a pagar R$ 8 mil. Segundo o magistrado, a empresa agiu com culpa ao enviar o nome da cliente em cadastros de mau pagadores.
O banco ingressou com recurso cível (nº 032.2010.917.244-8) nas Turmas Recursais. Argumentou a inexistência de comprovação dos fatos alegados e pediu a redução da quantia fixada na sentença.
Ao julgar o processo, a 2ª Turma reduziu o valor para R$ 4 mil. O relator, juiz Francisco Carneiro Lima, considerou que "a inclusão indevida de restrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato ilícito causador de danos morais a ser indenizado". O voto foi acompanhado por unanimidade.
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