segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ/MG: Estudante indeniza por perturbação

Em Piraúba, na comarca de Guarani (Zona da Mata mineira), RB, um portador de paralisia cerebral, receberá R$ 10 mil do estudante G.T.A.P.V. e de D.D.B., que dispararam fogos de artifício junto à casa do paciente para provocar o cunhado dele, adversário político de ambos e candidato derrotado a vice-prefeito da cidade. A ação de reparação de danos morais foi ajuizada em novembro de 2008 pela mãe e curadora de RB, a viúva R.C.N.P., já que ele não fala nem anda. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme a aposentada, na madrugada de 6 de outubro de 2008, G.T.A.P.V. e D.D.B. começaram a soltar bombas e foguetes em direção à casa da família e continuaram por aproximadamente quatro horas. Nem mesmo a Polícia Militar e a intervenção de vizinhos conseguiram conter os agressores.

RB e o neto da idosa, à época, respectivamente, com 28 e 3 anos de idade, ficaram apavorados com as explosões. "Tudo isso causou confusão e desordem, transformando a rua num verdadeiro campo de guerra. Com o susto, meu filho teve de tomar uma dosagem maior do medicamento, pois começou a ter convulsões", relatou.

A dona de casa afirma que, depois do ocorrido, o filho parou de se alimentar, aceitando somente suco e água. "O médico disse que ele estava com depressão e síndrome do pânico. Tentei distraí-lo com passeios, mas quando chegávamos à calçada, ele gritava e se debatia, com medo. Ele passou a não sair do quarto e a ficar só deitado, com a cabeça coberta", explicou.

G.T.A.P.V. alegou que a culpa, dano e nexo causal não ficaram demonstrados e defendeu a improcedência da ação. O estudante, que estagiava no fórum da comarca, afirmou que soltou fogos para comemorar a vitória do seu partido nas eleições municipais, o que não é ilegal. Ressaltou, além disso, que várias pessoas fizeram o mesmo naquela data e sustentou que nenhuma bomba atingiu a residência do autor. "Estão promovendo uma caça às bruxas, tentando nos culpar por perturbações causadas por um estado patológico congênito", declarou, acrescentando que tem um bom relacionamento com a família de RB porque este é seu primo.

Consultado, o Ministério Público (MP) manifestou-se pela condenação dos réus. No entanto, em setembro do ano passado, o juiz Julio César Silveira de Castro, da Vara Única de Guarani, considerou que o ato ilícito e a culpa dos dois rapazes não ficaram comprovados. "Em que pese o susto certamente sofrido, isso não pode ser atribuído aos réus de modo específico e isolado", sentenciou.

Recorreram desse resultado tanto o Ministério Público como a curadora de RB. Para o MP, "foram desconsiderados importantes trechos dos depoimentos das testemunhas", pois o ato ilícito configurou-se na perturbação do sossego alheio e a culpa, na negligência em soltar bombas a menos de quatro metros da casa onde residia um portador de paralisia cerebral. "Não se trata de comemoração, mas de provocação", concluiu a promotora Silvana Dalpra Deotti Ibrahim.

A mãe do paciente, por outro lado, enfatizou que, por ser parente de RB., G. sabia que ele tinha paralisia cerebral e foi "irresponsável, inconsequente e imaturo" ao desrespeitar um portador de necessidades especiais. Acrescentou, além disso, que as comemorações estavam sendo conduzidas na praça principal do município, e não na rua em que a família morava.

A 15ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença, dando provimento aos dois recursos. O relator, desembargador Tibúrcio Marques, entendeu que o fato de que outras pessoas tenham soltado fogos não torna a conduta dos réus lícita. "Eles continuaram com as explosões mesmo depois de os familiares do autor pedirem o contrário, durante toda a madrugada, perturbando o sono e a tranquilidade de todos. O dano moral foi causado pelo barulho originado pelos fogos, que deixaram o autor assustado e lhe provocaram convulsões, levando-o a um quadro de depressão", escreveu.

O magistrado foi acompanhado pelo revisor e pelo vogal, os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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Processo: 0093719-45.2008.8.13.0284


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