domingo, 19 de junho de 2011

TJ/CE: Policial militar que sofre de síndrome do pânico vai receber medicamentos gratuitos

O Município de Fortaleza deverá fornecer medicamentos para o policial militar M.H.M.A., que sofre de síndrome do pânico e não consegue exercer atividade laboral. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes.

O policial ingressou na Polícia Militar em 2001 e integrava o Batalhão de Operações de Choque. Afirmou que, posteriormente, foi encaminhado para a Companhia de Distúrbios Civis, onde foi vítima de agressões físicas e verbais durante o “batismo”. Ele contou que tem várias cicatrizes pelo corpo que demonstram como foi tratado com crueldade.

Assegurou ter sido transferido para o Comando de Operações Especiais e, em decorrência do elevado nível de estresse a qual foi submetido, passou a apresentar sintomas como insônia e palpitações. O policial militar explicou que esteve submetido a situações de extremo perigo e chegou a ser ameaçado de morte por delinquentes e por colegas da corporação.

Foi constatado que o PM possui síndrome do pânico, doença que o incapacitou para o trabalho. Para o tratamento foram prescritos os medicamentos Flunitrazepam, Midazolam, Divalproato Sódico, Naltraxona, Apraz, Fenergan, Noctal, Paroxetina e Clonazepam. Ele disse que não possui condições financeiras de custear o tratamento.

Em dezembro de 2008, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza determinou ao município o fornecimento da medicação. Objetivando reformar a decisão, o ente público ingressou com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo (nº 1626-03.2009.8.06.0000) no TJCE. Defendeu falta de recurso e a divisão da responsabilidade entre Estado e União. Alegou que o seu papel “se restringe apenas a disponibilizar tais medicamentos à população, após os mesmos lhe serem distribuídos pela Secretaria de Saúde do Estado”.

Ao apreciar o recurso, nessa quarta-feira (08/06), a 2ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.



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