segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ/MG: Google indeniza por perfil ofensivo

Um estudante de Belo Horizonte deve receber uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil da Google Brasil Internet Ltda, por ter tido um perfil, ofensivo à sua pessoa, criado no site de relacionamento Orkut sem a sua autorização. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos.

O estudante A.D.R. conta que, em janeiro de 2010, "tomou conhecimento, por intermédio de colegas e familiares, acerca da existência de um perfil em seu nome, de onde estavam sendo enviados diversos 'convites' para outros participantes do site, a fim de partilhar o conteúdo do aludido perfil".

A.D.R. mostra que na descrição do suposto perfil aparece o texto: "quem sou eu: um canalha, sem caráter que engana vítimas se passando por um cara bacana e apaixonado, mas eu não presto. Não traio a idiota ..., pois terminamos em novembro e eu já arrumei outra idiota (Daniela) pra poder trair e brincar com os sentimentos. Não fico solteiro uma semana! Minto e ludibrio as pessoas ao meu redor".

E continua: "Cuidado, eu vou enganar mesmo, nunca fico solteiro e emendo um namoro em outro, mas sou bom no que faço, você nem desconfiará que namoro. É difícil as pessoas desconfiarem de mim, e até você gata, mesmo sabendo de tudo isso, ainda vai dar mole para mim".

A.D.R. afirmou que não é usuário do Orkut e que, ao tomar conhecimento do fato, tentou com a Google o cancelamento da exibição da página, mas não conseguiu.

A Google alega que não é possível o controle preventivo de conteúdo inserido no Orkut e que o fato não configura responsabilidade civil porque a prestação de serviço não é perigosa ou insegura. "Para utilizar-se do serviço, o usuário realiza um cadastro e adere às condições previamente estabelecidas em contrato virtual. A partir daí, cada um cria seu perfil, podendo incluir fotos, pensamentos e textos à livre escolha e sob responsabilidade pessoal", defende-se.

O perfil ficou acessível no Orkut de meados de janeiro de 2010 até 19 de março de 2010. Assim que foi ajuizada a ação judicial, foi deferido o pedido de tutela antecipada determinando a exclusão do perfil atribuído a A.D.R., no prazo de 48 horas.

Indenização

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, entendeu que houve danos morais e fixou a indenização em R$ 15 mil.

A Google recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, confirmou o valor da indenização argumentando que "não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais".

O relator ainda afirmou que "não se pode fomentar a violência ou a prática criminosa por meio da internet. Os provedores de hospedagem possuem meios adequados à identificação do usuário que pratique eventual ilegalidade, promovendo o eficiente rastreamento dos usuários infratores, impedindo, assim, o anonimato".

O desembargador Sebastião Pereira de Souza concordou com o relator, ficando vencido o revisor, desembargador Batista de Abreu.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 04565326820108130024


0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário