O Ponto frio foi condenado a indenizar em R$ 2.500,00 um casal por danos morais por ter entregue o produto errado no endereço errado e, mesmo assim, ter cobrado o frete e a embalagem. A decisão da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Sobradinho foi confirmada pela 2ª Turma Recursal por maioria. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
A autora contou que adquiriu na empresa ré um refrigerador pelo preço de R$ 2.100,00. No entanto, seis dias após a compra, foi entregue uma geladeira diferente e ainda na casa dos vizinhos. No mesmo dia, os autores foram à loja para fazer a troca, mas não tiveram sucesso. Depois de várias idas ao Ponto Frio, este condicionou o cancelamento da venda ao pagamento da quantia de R$ 32,00 referentes ao frete e embalagem da geladeira entregue erroneamente.
Os autores teriam buscado o PROCON, mas, mesmo assim a empresa ré se manteve irredutível quanto à cobrança das despesas para o recolhimento da mercadoria. A devolução do valor pago pela geladeira, segundo os autores, só foi restituído 32 dias depois, impedindo-os de adquirirem outro refrigerador por estarem sem dinheiro para comprar.
O Ponto Frio alegou que a cobrança dos R$ 32,00 referentes ao frete e embalagem do produto era lícita, pois os autores que teriam devolvido o produto por arrependimento. A ré alegou também que o tempo de devolução do valor pago depende de trâmite administrativo.
Na 1ª Instância, a juíza entendeu que houve má prestação de serviço por parte da empresa ré. "Incontestável que esta conduta da ré gerou expectativas aos autores que se viram prestes a adquirir o bem tão almejado, porém foram obstados por conduta da ré", afirmou a magistrada. A juíza condenou o Ponto Frio a indenizar os autores em R$ 2.500,00 por danos morais e a restituir em dobro a quantia paga pelo transporte do bem, no valor de R$ 64,00.
Na 2ª Turma Recursal, a 2ª Vogal dava parcial provimento ao recurso do Ponto Frio apenas para diminuir o valor da indenização para R$ 1.000,00. Mas foi vencida pelos demais componentes da Turma, o que manteve os valores da sentença de 1ª Instância.
Nº do processo: 2009.06.1.003626-9
Autor: MC
A autora contou que adquiriu na empresa ré um refrigerador pelo preço de R$ 2.100,00. No entanto, seis dias após a compra, foi entregue uma geladeira diferente e ainda na casa dos vizinhos. No mesmo dia, os autores foram à loja para fazer a troca, mas não tiveram sucesso. Depois de várias idas ao Ponto Frio, este condicionou o cancelamento da venda ao pagamento da quantia de R$ 32,00 referentes ao frete e embalagem da geladeira entregue erroneamente.
Os autores teriam buscado o PROCON, mas, mesmo assim a empresa ré se manteve irredutível quanto à cobrança das despesas para o recolhimento da mercadoria. A devolução do valor pago pela geladeira, segundo os autores, só foi restituído 32 dias depois, impedindo-os de adquirirem outro refrigerador por estarem sem dinheiro para comprar.
O Ponto Frio alegou que a cobrança dos R$ 32,00 referentes ao frete e embalagem do produto era lícita, pois os autores que teriam devolvido o produto por arrependimento. A ré alegou também que o tempo de devolução do valor pago depende de trâmite administrativo.
Na 1ª Instância, a juíza entendeu que houve má prestação de serviço por parte da empresa ré. "Incontestável que esta conduta da ré gerou expectativas aos autores que se viram prestes a adquirir o bem tão almejado, porém foram obstados por conduta da ré", afirmou a magistrada. A juíza condenou o Ponto Frio a indenizar os autores em R$ 2.500,00 por danos morais e a restituir em dobro a quantia paga pelo transporte do bem, no valor de R$ 64,00.
Na 2ª Turma Recursal, a 2ª Vogal dava parcial provimento ao recurso do Ponto Frio apenas para diminuir o valor da indenização para R$ 1.000,00. Mas foi vencida pelos demais componentes da Turma, o que manteve os valores da sentença de 1ª Instância.
Nº do processo: 2009.06.1.003626-9
Autor: MC
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