O Banco Votorantim S/A (BV Financeira) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a J.M.S., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é do juiz José Mauro de Lima Feitosa, da Comarca de Assaré, distante 501 Km de Fortaleza.
Segundo o processo (nº 2156-47.2010.8.06.0040/0), em março de 2010, o aposentado foi sacar o benefício e descobriu desconto de R$ 151,47. A quantia era referente à primeira, de 60 parcelas, de um empréstimo consignado no total de R$ 9.088,20.
J.M.S. afirmou que, além dos prejuízos financeiros, sofreu constrangimento pelas dificuldades encontradas para saldar compromissos, o que causou-lhe sérios danos. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação judicial.
Em contestação, a BV Financeira ressaltou ter sido vítima de fraude, assim como o aposentado. Sustentou adotar precauções para evitar fraudes, razão pela qual afirmou não ser responsável pelos danos.
Ao analisar o caso, o juiz José Mauro Lima Feitosa ressaltou que os descontos efetuados causaram danos de ordem material e moral. Segundo o magistrado, “o dano moral se apresenta, assim, incontroverso, considerando-se o inquestionável desconforto e o constrangimento experimentados por quem quer que tenha seus proventos subtraídos em face de empréstimos que não contratou, circunstância que, indiscutivelmente, é capaz de lesionar a dignidade de qualquer cidadão”.
Com esse entendimento, condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil como reparação moral. Determinou ainda a devolução dos valores retirados indevidamente da conta do aposentado, devidamente corrigidos a partir da data do primeiro desconto.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (08/06).
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário