O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, da Comarca de Ubajara, condenou o Banco BMG S/A a pagar R$ 9 mil à R.B.L., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (10/06).
A aposentada afirmou nos autos (4691-89.2011.8.06.0176/0) que, em dezembro de 2010, procurou uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações sobre descontos em seu benefício previdenciário. Na ocasião, foi informada que os valores eram referentes a três empréstimos consignados e à tarifa de manutenção de um cartão de crédito.
Sentindo-se prejudicada e dizendo nunca ter firmado contrato de fornecimento de cartão, nem contraído empréstimo com a instituição financeira, R.B.L. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Solicitou ainda a devolução em dobro dos valores retirados de sua conta.
Em contestação, o banco sustentou a legalidade dos descontos, pois, segundo a empresa, a aposentada assinou documento de contratação dos serviços. Ao analisar o caso, o juiz afirmou caber à instituição financeira provar a existência da culpa de R.B.L., juntando os contratos relativos à concessão do cartão e dos supostos empréstimos, o que não foi feito.
Dessa forma, condenou o Banco BMG a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais. O magistrado determinou também a devolução em dobro dos valores retirados da conta de R.M.L. e declarou nulos os contratos que geraram os débitos.
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