33.o Exame de Ordem Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
PEÇA PROFISSIONAL
No dia 6 de agosto de 2007, apresentou-se em um escritório de advocacia o Sr. José Antonio Lins Júnior, brasileiro, casado, ex-encarregado de padaria, residente na Rua do Infinito, n.º 1.678, Recreio, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 99.444-888, CPF 777.999.888.000-89 e inscrito no PIS sob o n.º 333.444.555.666-89, filho de Ana Maria Lins e José Antonio Lins. Após ser cordialmente recebido, contou o seguinte caso ao advogado que o atendeu: "Doutor, quero meus direitos. Sou corretor de seguros desde 2001, quando fiz um contrato para vender os seguros da Seguradora Luz Divina S.A., que faz parte do Banco Luz do Sol S.A. A corretora providenciou meu registro na Susep. Ficou combinado que a seguradora me repassaria um percentual de 5% sobre as minhas vendas. Eu tirava um dinheirinho bom por mês, cerca de R$ 3.000,00. Como eu estava conseguindo segurar as pontas, achei bom e aceitei a condição de vender o seguro deles na agência do banco. Eu vendia o seguro de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, mas sempre tirava 1 hora de intervalo, para levar meus filhos à escola. Acontece que no último mês meu filho mais velho teve um problema de saúde e precisei ficar mais em casa. Como eu tinha o cadastro de todos meus clientes, passei a fazer as vendas de casa, usando o telefone e a internet. Acontece que em seguida fui advertido pelo gerente da agência, que exigia que eu permanecesse na agência do banco. Após esse desentendimento, a empresa optou por rescindir nosso contrato e não me repassou o percentual sobre as vendas que fiz no mês de julho". Terminou o Sr. José Antônio aduzindo o seguinte: "Doutor, eu não sou de ficar 'botando' ninguém na justiça, não. Mas estou sem dinheiro e quero meus décimos terceiros e tudo o mais a que tiver direito. Como falei, não recebi minhas vendas do último mês. Mas, em todo o caso, mesmo que eu não consiga mais nada, quero, pelo menos, que a empresa me pague as comissões relativas a essas vendas." Ao final da entrevista, foram apresentados alguns documentos ao advogado, como o contrato de corretagem firmado pelo Sr. José Antônio, nos termos dos arts. 722 e seguintes do Código Civil, com cláusula de exclusividade. A Seguradora Luz Divina S.A. é inscrita no CNPJ sob o n.º 11.345.777/0001-44, com sede na Rua da Felicidade, n.º 2, Bairro Alegre, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 33.444-999 e o Banco Luz do Sol S.A. é inscrito no CNPJ sob o n.º 22.345.888/0001-55, com sede na Rua do Adeus, n.º 3, Bairro Bela Vista, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 44.333-888. O contrato foi firmado em 10 de janeiro de 2001 e a rescisão ocorreu em 3 de agosto de 2007. O nome do advogado é: J. Miranda de A. Delgado, inscrito na OAB/RJ sob o n.º 1.234.222. Formule a peça processual adequada para defender os interesses do Sr. José Antonio. Apresente todos os fundamentos de fato e de direito, com base nas informações dadas acima.QUESTÃO 1
O advogado Francisco Alburquerque, inconformado com o conteúdo da sentença que julgou improcedente o pedido de seu cliente, interpõe recurso ordinário. A sentença foi publicada no Diário Oficial de 10 de novembro de 2006, sexta-feira, e o recurso protocolado em 21 de novembro do mesmo ano, terça-feira, dia seguinte ao feriado estadual que celebra o "Dia Nacional da Consciência Negra" (Lei Estadual n.º 4.007, de 11 de novembro de 2002). Não obstante haver o diligente advogado elaborado preliminar de tempestividade de seu recurso, ao receber o apelo no Tribunal Regional do Trabalho, o juiz relator entendeu por bem negar seguimento a seu trâmite, monocraticamente, por considerá-lo intempestivo. Segundo os argumentos do magistrado, ao alegar direito estadual para prorrogar o prazo recursal, caberia ao recorrente provar o seu teor e vigência, nos termos do art. 337, do CPC, o que não ocorrera. Levando-se em consideração os dados acima, indaga-se: a) Qual o recurso cabível da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ordinário citado? Indique o dispositivo legal que o prevê e fundamente sua resposta. b) Qual o prazo legal de interposição do referido recurso?QUESTÃO 2
Em 18 de setembro de 2007, o Sindicato dos Penteadores de Leão do Estado do Rio de Janeiro – SPLERJ teve ciência de que as empresas de prestação de serviços de penteação de leões de sua base territorial estavam descumprindo normas de segurança e medicina do trabalho em prejuízo de todos os seus empregados. Consultando a advogada que presta serviços ao respectivo sindicato profissional, Dra. Cléa M. L. M., foi sugerido o ajuizamento de ação coletiva em defesa dos interesses supra-individuais dos membros da categoria profissional, nos termos da Lei n.º 7.347/1985. Dados os fatos acima, responda:a) Tem o sindicato legitimidade para ajuizar ação coletiva em favor dos membros de sua categoria? Caso positivo, fundamente sua resposta indicando o regramento legal aplicável à hipótese. b) Em caso de resposta negativa ao item anterior, indique qual seria o meio adequado à proteção dos interesses coletivos dos membros da categoria do SPLERJ.
QUESTÃO 3
Em 16 de setembro de 2003, terça-feira, foi publicada sentença em ação trabalhista, em que foi deferido o pedido de horas extras e indeferido o pedido de pagamento de bônus formulados na petição inicial. Foi apresentado recurso ordinário apenas por parte do reclamante, que pretendeu o êxito de sua postulação de pagamento de bonificação. O acórdão, publicado em 15 de maio de 2006, segunda-feira, deu provimento ao apelo do autor, julgando procedentes, na totalidade, os pedidos. A decisão de segundo grau de jurisdição não sofreu impugnação. Na data presente, foi verificado que o reclamante já havia ajuizado a mesma ação (idênticas partes, pedidos e causas de pedir), tendo sido julgada improcedente sua pretensão. O réu, todavia, deixou passar despercebido tal fato durante a instrução processual do segundo processo. Detectada a violação à coisa julgada, uma vez que a sentença da ação anterior transitou em julgado em meados de 2002, o corpo jurídico da empresa prepara ação rescisória, com o fito de desconstituir o recente julgado em sua totalidade. Considerando-se essa situação, pergunta-se: a) Qual o termo inicial do prazo para o ajuizamento da pretendida ação rescisória? b) Há algum óbice para a apreciação de mérito da ação rescisória quanto às condenações em horas extras e bonificação?QUESTÃO 4
Em recente notícia divulgada no sítio do TST, lia-se que um empregado, admitido em janeiro de 1978, como artífice, pela Pecplan ABS Importação e Exportação Ltda., ali permaneceu por mais de 20 anos. Executava tarefas de trato de bovinos, tais como alimentação, coleta de sêmen, lavagem, cuidados de natureza sanitária, além de outras atividades, como capina e aplicação de herbicidas na Fazenda Santo Ignácio, em Uberaba (MG), que tinha como uma de suas atividades econômicas a comercialização de sêmen para exportação. Despedido sem justa causa, ajuizou ação trabalhista em junho de 1999, pleiteando horas extras e reflexos, integração à remuneração de salário in natura (moradia), adicional de insalubridade, reflexos, diferença de indenização de FGTS, domingos e feriados trabalhados. A Pecplan, na contestação, argüiu prescrição qüinqüenal e alegou haver acordo individual de prorrogação de jornada para compensação aos sábados. Argumentou, ainda, que os plantões também eram compensados com folgas. A 1ª Vara do Trabalho de Uberaba julgou procedente apenas o pedido das parcelas de horas extras com reflexos sobre o FGTS e a indenização de 40%, e declarou prescritos os direitos anteriores a 22/06/94, por considerar o empregado como trabalhador urbano. Considerando essa situação, responda: o ex-empregado deve ser enquadrado como urbano ou rural? Indique a fundamentação legal correspondente.QUESTÃO 5
Iago foi contratado, como empregado, para laborar em uma empresa cuja atividade produtiva se dá de modo contínuo e ininterrupto. O empregador, então, dividiu os empregados em turnos que vão se sucedendo ao longo do dia. O horário de trabalho de Iago sofre variações ao longo do mês, sendo que nesta semana Iago trabalhou das 14h às 23h, permeado por um período de uma hora para repouso ou alimentação. Analise o caso à luz das normas que regem a jornada de trabalho.
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