quarta-feira, 14 de março de 2012

STF considera inconstitucional defensoria dativa catarinense

Por unanimidade, ministros exigem criação de uma estrutura pública

Angélica Sattler

angelica.sattler@gruporbs.com.br
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, ontem, a lei que criou a defensoria dativa em Santa Catarina. O governo do Estado terá, agora, um ano para criar um sistema de defensoria pública.

O julgamento encerrou cinco anos de impasse judicial. Única unidade da federação a não contar com uma defensoria pública, Santa Catarina vinha prestando serviços de assistência jurídica gratuita por meio de um convênio com seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O modelo catarinense era contestado pela Associação Nacional de Defensores Públicos e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União. Relator das duas ações que questionavam a lei estadual, o ministro Joaquim Barbosa considerou "inaceitável" o Estado não cumprir até hoje a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a obrigatoriedade de criação da defensoria pública.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a inconstitucionalidade da lei.

— Sem a garantia de acesso efetivo à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos se tornaria mera peça retórica — argumentou Gurgel.

Procurador do Estado, Fernando Filgueiras, defendeu o sistema, afirmando que o convênio com a OAB era mais abrangente e barato que a criação de uma defensoria pública. Ele explicou que a OAB nomeia advogados particulares por sistema de rodízio para a prestação da assistência judiciária, cujos honorários são pagos pelo Estado.

— Considerando as circunstâncias sociais, políticas e financeiras, Santa Catarina entende que não é este o momento para a criação da defensoria — disse o procurador.

As alegações de Filgueiras, contudo, foram ignoradas pelos ministros, que seguiram o voto de Barbosa sem discussão. A única controvérsia durante o julgamento foi o prazo estipulado para o Estado se adequar. Barbosa sugeriu seis meses.

Marco Aurélio Mello, que considerou a lei catarinense "esdrúxula", pediu que a corte se abstivesse de ficar prazo e disse que a Constituição deveria ser cumprida de imediato. Ao final, por maioria o STF fixou o período de um ano para a adequação, sob pena de responsabilização judicial.

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