A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça cassou liminar concedida na comarca de Tubarão, que determinou o pagamento de aluguel, pela prefeitura, a família carente inscrita na modalidade urgente do programa federal "Minha Casa Minha Vida", sob pena de multa diária de R$ 300.
“Ao Judiciário não compete a implementação de políticas públicas para a solução de problemas sociais, sob pena de violar os princípios da separação dos poderes e da segurança jurídica”, afirmou o relator do agravo, desembargador Ricardo Roesler .
A ação de origem, proposta pelo Ministério Público Estadual, pretende disponibilizar à família de Alex Adriano Teles Lopes e Mariléia da Rosa – composta de mais quatro crianças - uma habitação em boas condições de moradia.
Segundo relatórios apresentados, as condições do atual imóvel da família são críticas. A casa, feita de madeira, está localizada num morro em meio à vegetação, oferece risco de desabar, e possui apenas dois cômodos - não há banheiro nem rede de esgoto.
A família recebe atendimento do Conselho Tutelar e de outros programas sociais da Secretaria de Assistência Social, desde 2006. “Não se discute a relevância social da ação, porquanto envolve valores supremos como a garantia de dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. Apesar da demora na entrega do imóvel, não se constata que o município de Tubarão estivesse sendo negligente em relação ao atendimento da família, haja vista ter demonstrado que ela encontra-se inserida em diversos programas sociais voltados à garantia da dignidade da pessoa humana, assim como à promoção do direito à moradia dos cidadãos”, detalhou o magistrado. A decisão foi unânime. (Agravo de instrumento n. 2010.053635-5)
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