A Siriguella Promoções Ltda. foi condenada a pagar indenização, por danos morais, de R$ 13 mil ao cliente C.E.G.C., vítima de agressão durante evento promovido pela empresa. A decisão foi da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
C.E.G.C. alegou que, em 2004, comprou ingresso para uma festa promovida pelo Siriguella. Durante o show foi agredido e teve alguns pertences roubados. O cliente explicou que no local da festa não havia nenhuma segurança e que o público era superior à capacidade permitida.
Inconformado, impetrou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 14 mil. O Juízo de 1º Grau aplicou revelia à empresa, afastou a indenização por dano material, mas a condenou ao pagamento de R$ 13 mil, a título de reparação moral.
O Siriguella ingressou com apelação junto às Turmas Recursais, sob o argumento de que não houve provas da agressão, muito menos da falta de segurança no evento. Sustentou também que faltou razoabilidade ao valor da indenização aplicada.
Ao julgar o recurso (nº 1177-65.2007.8.06.0016/1), na última terça-feira (22/02), a 5ª Turma decidiu, por unanimidade, manter a sentença de 1ª Instância. O relator do processo foi o juiz Carlos Augusto Gomes Correia.
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