A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou A. Mendes Terraplanagem Construção e Extração de Minerais Ltda. ao pagamento de indenização por danos materias no valor de R$ 5,8 mil, em benefício de Ramon Coral Ronchi.
O autor teve seu veículo abalroado por uma retroescavadeira da empresa que, ao fazer manobra em marcha à ré em um trecho em obras, invadiu a pista contrária e ocasionou o acidente.
Em contestação, A. Mendes alegou que qualquer via que se encontra em obras, devidamente sinalizada, exige do motorista uma maior cautela ao transitar, e que, portanto, a culpa é da vítima.
O relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, considerou que o operador da máquina não teve cuidado ao efetuar a manobra, tanto que provocou o sinistro.
“Compete observar que a manobra de marcha à ré demanda cuidados redobrados, pelo risco que representa, principalmente por obstruir parte da estrada”, disse. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.077547-6)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário