O município de Nova Veneza terá que nomear Daniela Hobold, aprovada em 1º lugar no concurso público realizado por aquela prefeitura para provimento do cargo de nutricionista. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que julgou o pedido da autora procedente.
Daniela sustentou que a prefeitura contratou uma nutricionista que não prestou concurso para ocupar o seu lugar. O Município, em contestação, alegou que não houve necessidade de chamar a candidata aprovada, pois os serviços de nutricionista eram prestados por funcionária contratada pela AMREC - Associação dos Municípios da Região Carbonífera.
“Não há como aceitar a irresponsabilidade da administração pública em prover o cargo para o qual foi realizado o concurso. De fato, se a administração, no momento em que lançou edital, considerou necessário realizar o certame para prover diversos cargos de seu interesse, não pode agora pretender dizer que a nomeação é um ato discricionário e que irá preencher o cargo de acordo com os critérios da oportunidade e conveniência”, considerou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.036071-8)
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