Uma decisão em ação civil pública ajuizada na comarca de Seara determinou o bloqueio de R$ 4,5 milhões das contas bancárias da OI Brasil Telecom. A empresa descumpriu liminar concedida no processo, que fixara em 30 dias o prazo para que restabelecesse o sinal aos moradores de propriedades rurais dos municípios de Seara, Xavantina e Arvoredo. Também teria que migrar os sistemas de TDMA para GSM ou para telefonia fixa, conforme obrigações assumidas quando da concessão pela Anatel.
Como essas medidas não foram cumpridas, a população dessas localidades, especialmente avicultores e suinocultores, sofreu sérios prejuízos por não contar com a telefonia rural. O problema foi objeto de inquérito civil público há mais de um ano. Sem solução, o Ministério Público iniciou o processo judicial em abril de 2010. O juiz Rafael Germer Condé concedeu a liminar em setembro, com fixação de multa diária de R$ 50 mil. Mesmo intimada, a OI não cumpriu a medida, e em novembro o valor da multa foi aumentado para R$ 100 mil, limitando-se a cobrança a 120 dias.
A pedido do Ministério Público, Germer decidiu-se pelo bloqueio dos valores como medida necessária para o cumprimento da determinação. “Deve ser ressaltado que o bloqueio judicial ora determinado não tem por objetivo a execução provisória da multa aplicada, mas, tão somente, a obtenção da tutela específica da obrigação, medida necessária autorizada pelo disposto no parágrafo 5º do artigo 84 da Lei n. 8.078/90”, afirmou o magistrado. (Autos n. 068.10.000669-5)
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