A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que não deve ser suspenso julgamento de pedido de
homologação de sentença estrangeira apenas por haver uma ação
tramitando, no Brasil, com o mesmo objeto. Por isso, o órgão determinou a
continuidade do julgamento da Sentença Estrangeira Contestada (SEC)
854, iniciado em dezembro de 2006. Por maioria, os ministros reformaram
decisão anterior que suspendeu o pedido de homologação da sentença
estrangeira até a conclusão do julgamento dos Embargos de Divergência no
Recurso Especial (Eresp) 1.015.194.
A SEC foi ajuizada pela GE Medical Systems Information Technologies Inc. contra a Tecnimed Paramedics Eletromedicina Comercial Ltda., com o objetivo de homologar quatro atos judiciais.
O primeiro ato judicial é a sentença proferida pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos – Distrito Sul de Nova Iorque –, em ação proposta pela Tecnimed contra a GE Medical para discussão de contrato internacional de distribuição e de contrato internacional de representação de vendas, firmado entre as partes. Neste ato, há um pedido de medida cautelar, julgado procedente, obrigando a Tecnimed a desistir de ação ajuizada no Brasil sobre a matéria.
O segundo ato judicial é a sentença de uma medida cautelar proposta pela GE Medical contra a Tecnimed na qual o tribunal estadunidense determinou à ré que interrompesse imediatamente a ação proposta no Brasil sobre os referidos contratos internacionais.
O terceiro ato é o julgamento, pelo Tribunal de Recursos dos Estados Unidos do Segundo Circuito, do recurso interposto contra as decisões mencionadas. Esses recursos foram rejeitados. Finalmente, o quarto e último ato judicial é a “decisão reformadora sobre desobediência à ordem judicial” proferida pelo Tribunal do Distrito Sul de Nova Iorque, majorando as multas pelo descumprimento da ordem de desistência da ação, proferida na ação cautelar.
Sentença arbitral
Paralelamente a este processo, tramita perante o STJ pedido de homologação da sentença arbitral que decidiu a controvérsia entre a GE Medical e a Tecnimed, registrado pela Comissão Interamericana de Arbitragem em Miami, Flórida, nos Estados Unidos. O procedimento arbitral foi instaurado em conformidade com o que ficou decidido nas sentenças judiciais cuja homologação é pedida neste processo. Apesar de serem matérias relacionadas entre si, os dois pedidos de homologação estrangeira não tramitam em conjunto.
O julgamento da SEC 854 foi iniciado em 19 de dezembro de 2006. Houve um pedido de suspensão do julgamento pela Tecnimed, ao argumento da necessidade do julgamento do Eresp 1.015.194. O relator, ministro Luiz Fux, deferiu a suspensão do pedido de homologação de sentença estrangeira até o julgamento definitivo dos embargos de divergência.Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se deve suspender o julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira apenas porque, no Brasil, há uma ação tramitando com o mesmo objeto. “Essa impossibilidade ganha especial relevo tendo em vista que o julgamento da SEC, inclusive, já se iniciou, e, pelas notas taquigráficas disponíveis, o voto proferido pelo ministro Teori Albino Zavascki abordou de maneira expressa a irrelevância da ação em curso no Brasil para impedir a homologação”, assinalou a ministra.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão, se a sentença não é homologável, porque existe uma ação judicial com o mesmo objeto, ou porque a decisão ofende a soberania nacional, a ordem pública, ou por qualquer outro motivo, trata-se de matéria de mérito que deve ser analisada durante o julgamento da SEC, não justificando que esse julgamento seja protelado até que surja uma nova causa que fundamente, de forma autônoma, a negativa de homologação.
A SEC foi ajuizada pela GE Medical Systems Information Technologies Inc. contra a Tecnimed Paramedics Eletromedicina Comercial Ltda., com o objetivo de homologar quatro atos judiciais.
O primeiro ato judicial é a sentença proferida pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos – Distrito Sul de Nova Iorque –, em ação proposta pela Tecnimed contra a GE Medical para discussão de contrato internacional de distribuição e de contrato internacional de representação de vendas, firmado entre as partes. Neste ato, há um pedido de medida cautelar, julgado procedente, obrigando a Tecnimed a desistir de ação ajuizada no Brasil sobre a matéria.
O segundo ato judicial é a sentença de uma medida cautelar proposta pela GE Medical contra a Tecnimed na qual o tribunal estadunidense determinou à ré que interrompesse imediatamente a ação proposta no Brasil sobre os referidos contratos internacionais.
O terceiro ato é o julgamento, pelo Tribunal de Recursos dos Estados Unidos do Segundo Circuito, do recurso interposto contra as decisões mencionadas. Esses recursos foram rejeitados. Finalmente, o quarto e último ato judicial é a “decisão reformadora sobre desobediência à ordem judicial” proferida pelo Tribunal do Distrito Sul de Nova Iorque, majorando as multas pelo descumprimento da ordem de desistência da ação, proferida na ação cautelar.
Sentença arbitral
Paralelamente a este processo, tramita perante o STJ pedido de homologação da sentença arbitral que decidiu a controvérsia entre a GE Medical e a Tecnimed, registrado pela Comissão Interamericana de Arbitragem em Miami, Flórida, nos Estados Unidos. O procedimento arbitral foi instaurado em conformidade com o que ficou decidido nas sentenças judiciais cuja homologação é pedida neste processo. Apesar de serem matérias relacionadas entre si, os dois pedidos de homologação estrangeira não tramitam em conjunto.
O julgamento da SEC 854 foi iniciado em 19 de dezembro de 2006. Houve um pedido de suspensão do julgamento pela Tecnimed, ao argumento da necessidade do julgamento do Eresp 1.015.194. O relator, ministro Luiz Fux, deferiu a suspensão do pedido de homologação de sentença estrangeira até o julgamento definitivo dos embargos de divergência.Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se deve suspender o julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira apenas porque, no Brasil, há uma ação tramitando com o mesmo objeto. “Essa impossibilidade ganha especial relevo tendo em vista que o julgamento da SEC, inclusive, já se iniciou, e, pelas notas taquigráficas disponíveis, o voto proferido pelo ministro Teori Albino Zavascki abordou de maneira expressa a irrelevância da ação em curso no Brasil para impedir a homologação”, assinalou a ministra.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão, se a sentença não é homologável, porque existe uma ação judicial com o mesmo objeto, ou porque a decisão ofende a soberania nacional, a ordem pública, ou por qualquer outro motivo, trata-se de matéria de mérito que deve ser analisada durante o julgamento da SEC, não justificando que esse julgamento seja protelado até que surja uma nova causa que fundamente, de forma autônoma, a negativa de homologação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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