A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a apelação interposta pelo Ministério Público, para aplicar medida socioeducativa de internação por até três anos, com reavaliações semestrais, a adolescente responsável pela prática de abuso sexual contra uma criança de cinco anos.
De acordo com os autos, na casa do adolescente, em janeiro de 2007, sempre mediante graves ameaças, a vítima sofreu violência sexual, posteriormente comprovada pela perícia. Os pais da vítima deixavam-na na casa do agressor, para que a família deste cuidasse da criança enquanto trabalhavam. Como o crime foi praticado com violência, a câmara decidiu atender ao pedido do MP para determinar a internação do adolescente.
"E não há dizer que houve apenas a violência presumida, pois segundo se afere das declarações do ofendido, o adolescente infrator o ameaçou com uma chave de fenda na barriga e, ainda, com duas espingardas de caça, estas de propriedade do pai do adolescente", acresceu o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. A decisão foi unânime.
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