O Tribunal de Justiça majorou o valor da indenização por danos morais arbitrado em sentença da comarca de Itajaí, e condenou este Município ao pagamento de R$ 8 mil em favor de Pedro Luiz Pereira. A 4ª Câmara de Direito Público entendeu que a quantia de R$ 3,8 mil, estipulada na origem, é desproporcional ao abalo moral sofrido pela vítima.
O autor transitava de bicicleta quando caiu em um bueiro destampado e sem qualquer sinalização. O Município, por sua vez, alegou que o local estava em obras e, por isso, o ciclista deveria ter tomado mais cuidado. “As fotografias anexadas dão conta das lesões sofridas e evidenciam que, de fato, o bueiro estava sem tampa e sem qualquer sinalização que indicasse tal situação”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.066646-2)
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