O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil ao cliente A.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça (22/02).
Conforme os autos (nº 95528-07.2009.8.06.0001/0), em 13 de março de 2009, o Bradesco procurou A.C. para saber se ele havia utilizado seu cartão de crédito nos dois dias anteriores. Ao responder negativamente, o cliente foi informado que o cartão havia sido clonado e que seria efetuado o cancelamento do serviço.
Meses depois, A.C. foi surpreendido com a cobrança de R$ 885,36 referente a compras feitas após o cancelamento. Ele entrou em contato com a instituição financeira, que disse não haver qualquer erro na fatura. Sem conseguir resolver o problema, o cliente ajuizou ação contra o banco.
O Bradesco alegou que, nas compras efetuadas com cartão de crédito, não é possível identificar se foi o autor quem realmente adquiriu os produtos. Ainda segundo o banco, a administradora de cartão funciona apenas como prestadora do serviço, não tendo responsabilidade sobre eventuais danos.
Na sentença, o juiz considerou que a instituição financeira deve ser penalizada por permitir uso de um cartão que já havia sido cancelado, causando prejuízo ao requerente que teve que pagar as despesas.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário