Por decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal terá que fornecer 300g do suplemento alimentar Soya Diet Multifiper, na quantidade de 9.600g por mês - 12 latas - de forma contínua e por tempo indeterminado. Na mesma sentença, o juiz determinou que a autora apresente, a cada 12 meses, relatório nutricional para controle por parte da Administração.
Consta no processo que a autora tem câncer no esôfago, o que a impossibilita de alimentar-se por via oral. Assim, suas necessidades são supridas por dieta enteral por meio do suplemento alimentar Soya Diet Mutifiber. Diz a autora no processo que o Estado deve garantir o direito à sua saúde.
Ao apreciar o feito o juiz assegurou que, de fato, a autora necessita do suplemento mencionado, na quantidade de 380g a 11800g por mês, de forma contínua, e por tempo indeterminado. Sustentou que o próprio Distrito Federal reconheceu e concordou com o pedido inicial, pois a fórmula solicitada é padronizada na Rede Pública de Saúde.
Assim sendo, acolheu o pedido da autora, com base no artigo 196 da Constituição Federal, que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e por meio do acesso universal aos serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação.
"A garantia do direito à saúde, bem da vida indisponível, é dever do qual o Estado não pode se eximir. Deve, por óbvio, e assim se espera, envidar todas as ações e esforços para o pleno exercício por todas as pessoas", assegurou o magistrado na sentença.
Da decisão, cabe recurso.
Nº do processo: 2010.01.1.163079-5
Autor: (LC)
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