O HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de reparação moral, por inscrever indevidamente o nome do cliente D.A., no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR-Bacen). A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
De acordo com os autos, D.A. possuía débito com a empresa Máxima Promotora de Vendas Ltda., que foi incorporada pelo HSBC. O cliente afirmou que a dívida estava sendo contestada na Justiça e que a Máxima havia incluído, no referido processo, documento comprovando haver retirado o nome dele dos cadastros de inadimplentes, inclusive do SCR-Bacen.
O HSBC, ao adquirir a empresa, voltou a negativar o nome do consumidor no SCR-Bacen, em novembro de 2005, fato que ele alegou ter impedido a obtenção do financiamento de imóvel junto a bancos.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação de danos, requerendo R$ 180 mil a título de reparação moral. Em contestação, a instituição financeira negou a existência de dano moral e sustentou ter agido dentro da lei, ao comunicar ao Banco Central sobre os riscos do cliente.
O Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. O HSBC ingressou com apelação (nº 17381-35.2007.8.06.0001/1) junto ao TJCE, objetivando a reforma da decisão.
Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (23/02), a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mantendo os fundamentos da sentença, mas reduzindo o valor indenizatório para R$ 5 mil. "Com efeito, a apelante não faz prova da dívida que fazia jus, não podendo transmitir esse ônus ao consumidor, que não reconhece a quantia correspondente", afirmou o relator do processo.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário