A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joaçaba, que condenou Ronnie Kich à pena de nove anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ele foi flagrado com 12 gramas de maconha e 54 gramas de crack, além de um revólver, que fez menção de sacar quando de sua prisão. Acabou dominado e desarmado pelos policiais.
Em sua apelação, Ronnie pediu, sucessivamente, a absolvição por falta de provas de que comercializava entorpecentes; a desclassificação do crime de tráfico para consumo; ou, ainda, a redução da pena em razão da confissão espontânea, delação premiada e sua dependência química.
Em depoimento, Ronnie explicou que comprara a droga em grande quantidade, suficiente para seu consumo durante uma semana, pois tinha medo de ser pego em uma boca de fumo caso a frequentasse com maior assiduidade.
A afirmação, contudo, chamou a atenção do desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, que a considerou contraditória, uma vez que o réu, no mesmo interrogatório, disse ser viciado mas em processo de recuperação, e que não se considerava dependente.
"Percebo que o acusado, com essas incoerências, busca apenas elidir a responsabilidade penal”, frisou o relator. O juiz de 1º grau, aliás, já havia detectado essa conduta em parte da sentença, transcrita no acórdão. “Se ele estava na posse de drogas para uso próprio, frisando que a quantidade era bem expressiva, como poderia estar se recuperando? Ainda mais quando alega ter comprado o entorpecente para ter o que consumir durante toda a semana", anotou o magistrado.
Ao réu foi imposto, ainda, o perdimento de R$ 9 mil que trazia consigo no momento da prisão, em favor da União, por se tratar de produto do tráfico, crime pelo qual já havia sido preso e condenado em vezes anteriores. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.071305-0)
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