A decisão do desembargador Expedido Ferreira indeferiu o processo, sobre o pedido liminar, para convocação e posse de um professor de história, que passou em 2º lugar, para vaga no município de Serra Negra do Norte/RN. O concurso em referência era para provimento de cargos de professor – integrante do quadro geral de pessoal do estado do Rio Grande do Norte.
Apesar do professor ter sido bem colocado no concurso, o cargo que ele concorreu só disponibilizava uma vaga.
A ação foi movida contra o Estado. Até agora foram convocados 837 professores em 134 municípios nesse concurso – conforme o Diário Oficial do Estado (DOE). O nome do demandante estava contido na relação, e dessa forma, o governo do estado alegou que houve “a falta de interessesuperveniente do impetrante”.
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