A portaria do órgão ambiental estadual suspendendo licença ambiental concedida em razão da existência de indícios de fraude não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante desse entendimento, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu mandado de segurança impetrado em desfavor do secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso, que suspendera os processos de licenciamento e de exploração florestal do impetrante, bem como suas licenças, autorizações concedidas e cadastros de consumidores florestais (CC-Sema) por meio da Portaria nº 87, de 11 de junho de 2010 (Mandado de Segurança 72976/2010).
Consta dos autos que o impetrante é proprietário de um imóvel rural denominado Fazenda Paraíso e que obteve licenças de exploração e manejo florestal junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que foram suspensas por intermédio da portaria. O secretário fundamentou a publicação da portaria no fato de que a autorização estaria relacionada à Operação Jurupari, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2010 para combater crimes ambientais em áreas indígenas e unidades de conservação do Estado. O secretário alegou ainda inexistência de violação a direito líquido e certo, já que o processo de licenciamento do impetrante está tramitando na Justiça Federal.
Segundo o relator do mandado de segurança, desembargador Márcio Vidal, embora reste comprovado que o impetrante não foi réu na Operação Jurupari, também é fato que os processos de licenciamento e de exploração florestal da propriedade do impetrante, que se encontravam na Sema, foram objeto de investigação pela Polícia Federal, o que resultou no pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público Federal e deferido pelo Juízo Federal, tendo em vista a existência de indícios de crimes. Desse modo, assinalou o magistrado, os processos protocolados pelo impetrante na secretaria foram apreendidos pela Polícia Federal e se encontram à disposição da Justiça Federal para averiguação das irregularidades informadas na mencionada Operação Jurupari. “Desse modo, entendo não existirem dúvidas de que a propriedade do impetrante é alvo de investigação da Justiça Federal deste Estado, o que fez com que o impetrado, preventivamente, suspendesse a LAU concedida, já que pode ter sido concedida de forma ilegal”, sustentou.
Acompanharam o voto do desembargador relator os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal) e Juracy Persiani (terceiro vogal convocado).
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